Celina Leão deve protocolar ação por fraude eleitoral contra governador do DF

Publicado em: 16/04/2013

A deputada distrital Celina Leão (PSD) anunciou que irá protocolar uma ação contra o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, às 14h desta terça (16) na Câmara Legislativa, por crime de responsabilidade que caracteriza fraude eleitoral.

 

A deputada foi procurada pela Associação dos Praças Policiais e bombeiros Militares do DF (Aspra-DF), que apresentou uma lista de promessas feitas durante a campanha de Agnelo. “Nenhuma dessas promessas foi cumprida. Diante disso, ela vai entrar com uma ação por calúnia eleitoral”, informou a assessoria da deputada, que afirmou que policiais e bombeiros também comparecerão na CLDF hoje (16) à tarde.

 

Em nota, a Aspra informou que o governo do DF deixou de cumprir 13 promessas de campanha. “Para que o ato não fique relegado a um segundo plano, a leitura pede a abertura de processo por Crime de Responsabilidade baseado na lei 1.079 de 1950”, afirma a nota, sem listar os compromissos.

 

Até a publicação desta matéria, o GDF ainda não havia se manifestado sobre o assunto.

 

Lei de responsabilidade – A Lei nº 1.079, de 1950, define o que são os crimes de responsabilidade, sendo próprios dos seguintes cargos: Presidente da República; Vice-Presidente; Ministros de Estado; Ministros do Supremo Tribunal Federal; Procurador Geral da República; Governadores; Secretários de estado; Comandantes da Marinha, Exército e da Aeronáutica. Para os Prefeitos, os crimes de responsabilidade estão definidos no Decreto Lei (DL) nº201/67.

 

Na referida lei já está previsto inclusive o direito processual, ou seja, o procedimento a ser tomado quando se tem a denúncia. Esta pode ser oferecida por qualquer cidadão.

Artigos relacionados