O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) entrou com uma ação civil na 5ª Vara Federal para anular o termo de adesão e o contrato assinados pela reitoria da Universidade de Brasília (UnB) com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) para administração do Hospital Universitário de Brasília (HUB). O Ministério Público também pediu liminarmente a suspensão imediata dos efeitos do contrato e da adesão.
A ação foi proposta, porque, para o Ministério Público, a criação da EBSERH e sua gerência sobre o HUB ofendem a autonomia didático-científica, de administração, de gestão financeira e de patrimônio que os hospitais universitários possuem pela Constituição Federal brasileira e representa uma terceirização indevida da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o MPF-DF, a lei nº 12.550/2011, que criou a EBSERH que embasa o termo de adesão e o contrato firmados com a UnB possui vícios graves e já é alvo de ações judiciais, inclusive uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 4895) proposta pelo procurador-geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Irregularidades – A EBSERH é uma empresa pública constituída sob a forma de sociedade anônima, vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e surgiu, em tese, como uma iniciativa do governo federal para “melhorar” os padrões de gestão de um sistema composto de 45 hospitais-escola vinculados às universidades federais.
Entretanto, o contrato firmado com a UnB prevê que toda a gerência do HUB passe para a EBSERH e institui a prestação de serviços públicos privativos do Estado para a empresa, que possui natureza jurídica privada.
Segundo o MPF-DF, tais determinações não possuem amparo nem na Constituição Federal nem nas leis de regência das instituições públicas de saúde ou de educação. Outro ponto questionado é que a EBSERH estaria autorizada também a contratar profissionais sob o regime celetista e estabelecer o regime de remuneração e de gestão do pessoal do HUB.
Para o MPF/DF, isso significa descumprimento de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determina a substituição de terceirizados irregulares nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
As informações são da Ascom do MPF-DF.