O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu medida cautelar para que uma mulher tenha direito à licença maternidade, para amamentar o filho gerado pela companheira. A mulher é funcionária do Hospital de Base do DF e segundo a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o departamento pessoal do HBDF deverá autorizar os 180 dias de licença imediatamente, sem prejuízo no salário da servidora.
A mulher fez tratamento hormonal para dar leite e passou a amamentar a criança que foi gerada pela companheira, já que a mãe biológica não pode amamentar o bebê, que nasceu com baixo peso e dificuldade de sucção. O pedido de licença maternidade foi negado no trabalho e, então, a mulher entrou com ação de segurança, pelo direito à licença maternidade, mesmo que não tenha engravidado.
Apesar de a decisão apontar que no caso a licença maternidade não era um direito válido, pois se destina a gestantes, em estado de gravidez, os 180 dias foram concedidos, diante da outra questão apontada pelo magistrado. Segundo o juiz que analisou a ação, o processo em questão traz um tema novo e outro ponto de destaque, que não o direito à licença, que é o interesse da criança, que necessita de cuidados especiais. Ele avaliou como evidente o perigo na demora da decisão, e concedeu medida cautelar para assegurar a licença.