Nota Legal teve redução de até 70% em créditos por conta de mudanças

Publicado em: 06/01/2013

A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal divulgou todos os créditos do programa Nota Legal em 2012 nesta sexta (04) e o valor consolidado teve uma redução no reembolso, por conta das novas regras que entraram em vigor no fim do ano passado. Em alguns casos o reembolso reduziu até 70%, por conta da mudança do índice de reembolso em 16 dos 402 tipos de estabelecimentos que possibilitam restituição de créditos. O GDF estima uma economia de R$ 5 milhões mensais nos repasses.

A indicação sobre o abatimento do valor no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ou no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2013 começa no dia 15 de janeiro e vai até 15 de fevereiro. Quem ainda não se cadastrou no site do programa, mas costumam informar o CPF durante as compras, têm até o fim desse período para se cadastrar e usar o benefício. Os créditos, que são válidos por dois anos, portanto se o contribuinte não se inscrever agora poderá fazê-lo depois.

 

O Programa – O programa Nota Legal permite que consumidores recuperem até 30% dos impostos recolhidos de fornecedores e prestadores de serviços ou na comercialização de mercadorias. Para obter o benefício, basta informar o CPF ou CNPJ no documento fiscal e se cadastrar no site.

 

Os créditos acumulados podem ser usados no pagamento de IPVA e IPTU. Este ano foi aprovada uma lei, que permite o recebimento em dinheiro. Para converter os valores em espécie devem marcar esta opção no cadastro, informando um número de conta corrente ou poupança para depósito. Em novembro o GDF anunciou as mudanças no programa, entre elas a que diminui drasticamente o valor repassado em algumas categorias, principalmente em supermercados, hipermercados e lojas de departamentos, setores que mais geram restituições.

 

Nos estabelecimentos afetados pela medida, o consumidor recebia de volta 30% do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviço (ISS) referente à compra e a partir de agora, a restituição é de apenas 9%, o que significa, por exemplo, que em uma compra que gerava R$ 10 em créditos, o consumidor receberá apenas R$ 3. A redução nos repasses é válida para compras feitas a partir de maio, embora a publicação da medida tenha sido feita apenas no dia 23 de novembro no Diário Oficial do DF.



 

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