A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o Projeto de Lei nº 852/2012, que proíbe a cobrança de valores adicionais, a chamada sobretaxa, para a matrícula ou mensalidade de estudantes com síndrome de down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes. O projeto de autoria do Deputado Robério Negreiros foi protocolado na Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) em abril.
Caso seja sancionado e se torne lei, o projeto atenderá uma solicitação da sociedade civil que buscava uma solução para incluir os alunos especiais, sem ônus direto para os pais e sem discriminação, além de reforçar a ilegalidade de uma prática que, segundo verificado em algumas denúncias, como a da existência da sobretaxa no Colégio Santa Rosa, Escola Renascença e Escola Nossa Senhora de Fátima, que ao ser questionadas em março deste ano pela imprensa, após uma denúncia, foram enfáticos ao ressaltar que o aprendizado só é garantido com a presença de um docente auxiliar custa, em média, R$ 600, se sugerido pela instituição e R$ 1 mil, se contratado por fora.
Este ano, no mês de junho, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) notificaram escolas particulares, para que deixassem de cobrar taxas extras de estudantes especiais, como os portadores da síndrome de Down, por sugestão das Promotorias de Defesa da Educação (Proeduc). Em documento, enviado à Secretaria de Educação e ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe-DF), o MPDFT prevê que qualquer custo adicional em razão do serviço de apoio especializado deve integrar a planilha de custos do colégio.
Dentre outros temas, o PL 852/2012 sujeita a instituição infratora ao pagamento de multa com valor revertido para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização de Profissionais da Educação (Fundeb), sem prejuízo da apuração das sanções civis e criminais.