MPDFT ajuíza ação de inconstitucionalidade da lei de porte de arma de agentes penitenciários

Publicado em: 22/11/2012

Nem demorou muito e a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei, publicada nesta quarta (21), que concede o direito ao porte de arma de fogo aos agentes penitenciários do DF mesmo fora de serviço. Câmara em Pauta já havia levantado a possibilidade da inconstitucionalidade da lei, antes mesmo da publicação no Diário Oficial do DF.

 

A ação pede a imediata suspensão da eficácia da lei, devido ao o impacto que tem nos órgãos de caráter penal – polícias, Ministério Público e Judiciário – no controle externo da atividade policial e de policiamento ostensivo. Na ação, o MPDFT sustenta que a lei questionada possui o chamado “vício de iniciativa”, por ter sido elaborada pelos deputados distritais, mas dispõe sobre servidores públicos e seu regime jurídico, criação de novas atribuições, além de interferir no funcionamento da administração pública local.

 

Essas matérias só podem ser tratadas em projetos de iniciativa exclusiva do governador, nos termos da Lei Orgânica do DF (LODF). Além do vício de iniciativa, a ação aponta ainda que houve invasão de competência para legislar sobre o assunto. A lei viola artigos constitucionais que estabelecem que cabe privativamente à União “autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico” e, exclusivamente, legislar sobre direito penal e normas gerais desse tipo de armamento.

 

Este Portal não pode deixar de questionar onde estava o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do DF, o deputado Chico Leite (PT) quando a lei foi aprovada em plenário, já que ele disse em alto e bom som na CLDF que na CCJ não deixaria passar leis inconstitucionais.

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