A ação pede a imediata suspensão da eficácia da lei, devido ao o impacto que tem nos órgãos de caráter penal – polícias, Ministério Público e Judiciário – no controle externo da atividade policial e de policiamento ostensivo. Na ação, o MPDFT sustenta que a lei questionada possui o chamado “vício de iniciativa”, por ter sido elaborada pelos deputados distritais, mas dispõe sobre servidores públicos e seu regime jurídico, criação de novas atribuições, além de interferir no funcionamento da administração pública local.
Essas matérias só podem ser tratadas em projetos de iniciativa exclusiva do governador, nos termos da Lei Orgânica do DF (LODF). Além do vício de iniciativa, a ação aponta ainda que houve invasão de competência para legislar sobre o assunto. A lei viola artigos constitucionais que estabelecem que cabe privativamente à União “autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico” e, exclusivamente, legislar sobre direito penal e normas gerais desse tipo de armamento.
Este Portal não pode deixar de questionar onde estava o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do DF, o deputado Chico Leite (PT) quando a lei foi aprovada em plenário, já que ele disse em alto e bom som na CLDF que na CCJ não deixaria passar leis inconstitucionais.