O Juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal determinou a desocupação e a reintegração de posse de uma área de 55 hectares, dentro da Fazenda Paranoá para a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), no prazo de 30 dias. Segundo o magistrado, essa definição de posse “abre, assim, perspectivas para a regularização fundiária das cidades do Paranoá e Itapoá, e suas adjacências”. Ainda cabe recurso da decisão.
Os herdeiros de Sebastião de Sousa e Silva pleiteavam a posse da região no Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), alegando que a terra foi adquirida em 1924, portanto não pertenceria à Terracap. No entanto, segundo aponta o juiz em sua sentença, o registro apresentado nos autos não mostra quem fez a transmissão ou a espécie de título de propriedade.
A Terracap, por sua vez, apresentou registro de que o imóvel foi adquirido pelo Estado de Goiás, em 1956, de Vitorino Bevinhati e sua mulher Sebastiana de Sousa Bevinhati. Posteriormente, o imóvel foi repassado à União que transferiu a propriedade para a companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), antecessora da Terracap.
Em 1979, houve um descerramento informando que o imóvel estaria registrado em Luziânia, o que segundo o juiz acabou por provocar “todo o desacerto fundiário que se estabeleceu nessa região, com gravíssimas e variadas consequências negativas ao interesse público”.
Com informações do TJDFT.