Mulher é ameaçada por denunciar maus tratos contra animais

Publicado em: 12/10/2012

Uma denúncia publicada nesta quarta (10) de omissão da Polícia em um caso de maus tratos contra dois cachorros em uma fazenda acabou gerando ameaças à vizinha que nos relatou o fato. Nesta quinta (11) um homem que mora na Fazenda Coqueiro & Barreiro em Alexânia no Entorno do Distrito Federal e que mantém dois cães presos e sem alimentação e não permitiu que a vizinha levasse os animais.

A fazenda pertence ao pecuarista José Mário Abdo, que foi contactado e informou que “tratava-se de desentendimento entre as famílias e que estava resolvido”. Na verdade os animais continuam presos e mal tratados e a mulher foi ameaçada por um senhor identificado apenas como Gilmar, vulgo “Bode”. Ele ligou para a mulher, disse que ela não se intrometesse no caso e que “de lá os cachorros só sairiam com a polícia”. 

Câmara em Pauta faz questão de lembrar que a Polícia Militar foi chamada e disse que “não podia fazer nada”. A Delegacia Civil de Meio Ambiente (Dema) foi avisada por representantes do grupo Libertação Animal Brasília e nada foi feito. Em nossa denúncia publicada nesta quarta (10), questionamos se a polícia iria ao local, caso os protetores de animais resolvessem resgatar os animais, para atenderr um chamado de invasão de domicílio. Alertamos mais uma vez que os animais sofrem maus tratos e que uma vizinha que interviu foi ameaçada. Esperamos que alguma providência seja tomada, antes que algo de grave aconteça à vizinha ou aos animais. 

Legislação – Ousamos lembrar, já pela terceira vez neste mês, às autoridades que, de acordo com a Constituição Federal de 1998, os animais são tutelados pelo Estado, ao qual cabe a função de protegê-los e a autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, configuram crime ambiental. À polícia, não custa informar que eles têm a obrigação legal de lavrar um Termo Circunstanciado, que é uma espécie de Boletim de Ocorrência (BO), enquadrando o caso no artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98, que diz que é crime “praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”. 

Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a registrá-la, acione a corregedoria da polícia e o Ministério Publico, através da Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias, relatando a situação do animal e como ocorreu o não atendimento. Não é necessário advogado. 

Denúncia – Repetimos ainda que, muita gente questiona porque denunciar, se as leis são brandas e se, muitas das vezes, nada efeito, mas cabe ressaltar que, com a denúncia, o agressor pode ser indiciado e assim perderá a condição de réu primário. Vale lembrar que o atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo público e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga e que poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso, qual seja. 

Clique aqui para saber mais sobre a Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei dos Crimes Ambientais e aqui para conhecer o Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos aos animais. 

Fonte: Arca Brasil.

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