Justiça suspende registro de dois condomínios habitacionais no DF

Publicado em: 09/10/2012

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal  e Territórios (TJDFT) determinou, em caráter liminar suspender o registro dos condomínios Lago Sul I, no Jardim Botânico, e do Vivendas Lago Azul, no Grande Colorado, em Sobradinho, que haviam passado pela primeira etapa da regularização em novembro do ano passado. Com a decisão, os moradores ficam impedidos de conseguir a escritura dos imóveis. O secretário-adjunto de Condomínios, Roberto Costa, afirmou que o GDF vai entrar com recurso contra a liminar. 

A decisão divulgada nesta segunda (08) foi tomada na semana passada, atendendo a um pedido do Ministério Público do DF, que protocolou uma ação de execução contra o GDF, a Terracap e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) por descumprimento de diversas cláusulas de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2007. “O TAC está sendo está sendo cumprido na parte que em que ele não contraria a legislação posterior. O MP tem o TAC como uma Constituição e nós não o vemos assim”, afirmou Costa. 

TAC – De acordo com o MP, o TAC estabeleceu as normas que tornaram viável o processo de regularização de inúmeros condomínios no DF, definindo contrapartidas ambientais e urbanísticas que devem ser feitas pelo governo e pelos responsáveis pelo parcelamento e define regras como a destinação de áreas para a instalação de equipamentos públicos, como escolas e delegacias. 

O promotor de defesa da ordem urbanística, Dênio Augusto Moura, um dos 25 que trabalha no caso, afirmou que o Termo estaria sendo descumprido justamente nestes itens. “Nós percebemos que o TAC não estava sendo cumprido nesses dois casos. As áreas para equipamentos públicos devem estar dentro do condomínio ou do setor habitacional em que o condomínio está instalado. No caso do Vivendas Lago Azul, eles indicaram uma área da União, que teria que ser doada para o condomínio”, explicou. 

Ainda segundo Moura, o recurso foi protocolado no TJDFT após outras tentativas de diálogo com o GDF, como reuniões com a Secretaria de Condomínios e uma notificação formal sobre o descumprimento do TAC. Para ele, a regularização fundiária prescinde da tomada de outras providências. “Não basta você regularizar a parte fundiária e entregar escritura para cada dono. Você está resolvendo o problema individual de cada proprietário, mas não os problemas futuros como falta de água, a instalação da rede de esgoto e a questão viária, do trânsito na região”, afirmou.

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