Nesta segunda (17) a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) acatou habeas corpus e revogou as decisões do juiz federal Mark Yoshida Brandão, da 13ª Vara da Justiça Federal de Goiás: autorizou as visitas íntimas de Andressa Mendonça ao companheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira no Complexo Penitenciário da Papuda, ordenou a devolução dos R$ 100 mil que ela pagou de fiança, para não ser presa e extinguiu a proibição imposta de que ela mantivesse novos contatos com o juiz Alderico da Rocha Santos, responsável pelo processo da Operação Monte Carlo.
O Ministério Público Federal abriu inquérito contra Andressa, por conta de uma acusação de que ela teria tentado chantagear o juiz que investiga o marido e a suposta quadrilha de Cachoeira. Yoshida proibiu as visitas em junho, em reação ao episódio a Polícia Federal realizou busca e apreensão na casa dela, que teve de pagar fiança de R$ 100 mil, para não ser presa nesta mesma ocasião.
A desembargadora Mônica Sifuentes, integrante da 3ª turma, sustentou que a visita íntima é um direito do preso e que tal direito não pode ser revogado, sobretudo porque a infração que a motivou não foi praticada por Cachoeira. Todos os outros magistrados acompanharam o voto. Andressa continua sob investigação.
Chantagem – Na época das sanções impostas pelo juiz Yoshida a Andressa, ela havia passado a ser tratada como integrante da quadrilha e as visitas íntimas haviam sido proibidas justamente para evitar que a senhora Cachoeira recebesse novas orientações do marido. De acordo com relato do juiz Alderico à Procuradoria e à PF, Andressa o chantageara para que ele mandasse soltar Cachoeira, preso desde 29 de fevereiro.
No encontro com o juiz da Monte Carlo, ela escrevera numa folha de papel os nomes de três conhecidos do magistrado e insinuou que, desatendida, divulgaria um dossiê que teria sido produzido pelo diretor da sucursal da Revista Veja em Brasília, o jornalista Policarpo Jr, que segundo ela, era “empregado do Carlinhos”. O documento teria informações contra o juiz.