Esta semana, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou inconstitucional mais uma lei distrital. Desta vez foi a que dispõe sobre a criação do banco de DNA de criminosos sexuais, sancionada por Agnelo Queiroz em maio deste ano. O conselho também determinou que os efeitos da inconstitucionalidade são retroativos. A decisão da última terça (14), só foi divulgada nesta sexta (17).
O texto da lei do banco de dados de DNA definia que fossem colhidas amostras do material genético de criminosos condenados por crimes contra a liberdade sexual, com uso ou não de violência, praticados contra qualquer indivíduo e a Polícia Civil se responsabilizaria pelo gerenciamento das informações. O DNA é o material genético contidos nas células do corpo humano e funciona como uma identidade pessoal, já que cada indivíduo tem uma combinação genética diferente e única.
A ação direta de inconstitucionalidade contra a lei foi ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça do DF, que alegou vício de iniciativa. De acordo com o desembargador que analisou o caso, Lécio Resende, a proposta, de autoria do deputado distrital Dr. Charles (PTB), não poderia ser feita por parlamentar, pois trata matéria de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo. “A fixação de novas atribuições a órgão da Administração Pública (no caso específico à Polícia Civil) é matéria da iniciativa legislativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo e a usurpação de tal limitação enseja verdadeira violação ao princípio da divisão das funções, bem como franca oposição ao equilíbrio dos Poderes constituídos”, afirmou.
Inconstitucionalidade – Segundo levantamento feito pelo Anuário da Justiça Brasil 2012, 83% das leis brasileiras que foram alvo de ações no Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado e acabaram sendo derrubadas. De 79 normas julgadas em 2011, 66 foram declaradas inconstitucionais, entre leis federais e estaduais.
O DF é o segundo lugar no ranking de unidades da Federação que produziram mais legislações ilegais e teve seis das sete leis distritais apreciadas, anuladas pelo STF. Em primeiro lugar ficou o Rio de Janeiro, que em 2011 teve a inconstitucionalidade das 13 leis julgadas pelo Supremo.
O Anuário da Justiça do Brasil é produzido pelo site Consultor Jurídico em parceria com a Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP). O levantamento apontou que os legislativos locais são os campeões no quesito produção de normas que ferem os preceitos da Constituição.
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