No dia 06 de agosto, no prazo final para apresentação de alterações ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), foram apresentadas 38 propostas de emenda ao projeto de lei complementar nº 17/2011. A atualização repara artigos considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do DF do PDOT aprovado em 2009, a partir de ação movida pelo Ministério Público. A última delas foi assinada por quatro distritais e contraria a sugestão do Governo em converter uma certa área urbana para rural, o que desvalorizaria o terreno. Justamente nesta área, que aliás, não tem características de urbana, está uma fazenda de propriedade do empresário e ex-senador Luiz Estevão.
A emenda ao PDOT de número 11 sugere a modificação da proposta do governo de transformar a fazenda Santa Prisca, com 3 mil hectares na região de Santa Maria e atualmente é considerada de “natureza urbana”. Com a mudança, a primeira consequência seria uma desvalorização na fazenda de Luiz Estevão. Os autores da benesse foram Liliane Roriz (PSD), Celina Leão (PSD), Washington Mesquita (PSD) e Paulo Roriz (DEM). Antes do recesso parlamentar do primeiro semestre, 16 distritais assinaram a sugestão que incluía as terras de Luiz Estevão, com um texto menos específico.
A votação do PDOT está prevista para o próximo dia 15. Nesta quinta (09), as comissões de Assuntos Fundiários e de Meio Ambiente devem se reunir para analisar as emendas e na segunda (13) será a vez da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisar a constitucionalidade. O texto original foi enviado pelo Executivo em setembro do ano passado e recebeu emendas nas três comissões onde tramitou. Para o líder do PT na CLDF, deputado Wasny de Roure, A emenda até tem procedência, mas o fato é que é “direito e instrumento do Estado pedir o que é de interesse da sociedade”, afirmou.
Fazenda – Coincidência ou não, o texto da 11ª emenda do PDOT 2012 traz exatamente os mesmos argumentos apresentados pelo ex-senador, afirmando que o zoneamento original da área já constava em legislações anteriores e cita as leis complementares 803 de 2009, a 17 de 1997 e a Lei Ordinária 353, de 1992. “A área referida, objeto da presente emenda, jamais foi questionada em Ação de Controle de Constitucionalidade. Os temas que deveriam constar da atualização do PDOT são os vetos apontados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do DF e Territórios”.
Por seu turno, a Secretaria de Habitação (Sedhab) sustenta que não é de interesse público manter o lugar na qualidade de urbano, já que na última década não houve iniciativa para parcelamento do terreno e posterior ocupação, o que caracteriza “retenção da área para efeito de especulação”, o que é proibido pelo Estatuto das Cidades. A diferença entre as naturezas é que, sendo rural, o local não é considerado apto para a ocupação por moradias, comércio e tem que preservar o perfil próprio das fazendas.