Nota Legal terá limite de cinco cupons fiscais por dia

Publicado em: 12/07/2012

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) afirmou que irá fazer mudanças no programa de concessão de créditos Nota Legal, para melhorar a segurança do sistema. A partir de agora cada Cadastro de Pessoa Física (CPF) só poderá cadastrar cinco notas fiscais por dia e caso esse limite seja extrapolado, os créditos podem ser bloqueados.

A Sefaz afirmou ainda que a alteração acontecerá, porque uma auditoria da Subsecretaria da Receita Federal identificou algumas falhas nos sistemas internos de estabelecimentos comerciais, que concediam, às vezes, créditos de até 100 notas para um único CPF. Contudo, se mais de cinco compras distintas forem realizadas no mesmo dia, será possível “desbloquear” o CPF em qualquer Agência de Atendimento da Receita. Com relação a reclamações ou dúvidas nada deve mudar e elas poderão ser feitas no segundo mês após a compra.

A Sefaz informou que notificou as empresas que apresentaram falhas e que fará o estorno dos valores lançados irregularmente. Para o caso de consumidor ficar “devendo” em função de erros, a secretaria fará a compensação necessária para cobertura do saldo negativo. Outra novidade no Nota Legal é a possibilidade de transformar os créditos do programa em dinheiro, depositado, a princípio, diretamente na conta-corrente do beneficiado (+aqui), porém esta mudança só deverá ser implementada até janeiro de 2013.

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