Das 27 unidades da federação, apenas o Distrito Federal e o Amapá cumpriram a determinação da Lei de Acesso à Informação (LAI) em vigor desde o dia 16 de maio e divulgaram o salário individualizado dos servidores e outros seis estados – Acre, Espírito Santo, Goiás, Pernambuco, Paraná e Santa Catarina – divulgaram parcialmente, sem identificação nominal. Para se adequar à LAI é preciso regulamentá-la no âmbito estadual.
A divulgação da remuneração individualizada dos servidores públicos é a maneira adotada pelo Executivo federal como modelo de transparência e se adequação à Lei de Acesso à Informação, que obriga órgãos públicos a divulgar todas as informações de interesse público.
Em âmbito federal, a LAI foi regulamentada pelo Decreto 7.724/12 da Presidência da República, que prevê divulgação individualizada de remuneração e os subsídios recebidos por ocupantes de cargos, postos, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custos, remuneração por participação em conselhos de administração e fiscal de empresas estatais e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa.
No Distrito Federal, a Secretaria de Transparência já iniciou a divulgação nominal dos salários dos servidores do Executivo no dia 27 de junho, por meio do Portal da Transparência. Depois de um pequeno imbróglio judicial, com o sindicato dos servidores, o Sindireta, que entrou com um mandado de segurança para barrar a divulgação nominal dos vencimentos, a divulgação nominal está disponível novamente no Portal (+aqui).
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