Danos Morais: TJDFT condena TIM a indenizar cliente por bloqueio indevido

Publicado em: 19/07/2012

A TIM Participações terá que mudar radicalmente de postura com sua clientela para conseguir se manter no mercado. Além de ter tido as vendas suspensas em 18 estados (+aqui), a empresa foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e terá que indenizar uma cliente por danos morais. O valor aplicado foi R$ 1,5 mil, por ter bloqueado a linha telefônica indevidamente, durante um período de oito dias. A decisão ainda cabe recurso.

Na sentença proferida no dia 13, Fernando Antônio Lima, juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, entende que “a conduta negligente da empresa ré causou prejuízos à requerente, que ficou impedida de utilizar sua linha telefônica móvel, indispensável para sua profissão”. Na ação, a cliente alegou que é representante comercial e teria deixado de atender vários clientes nesse período. 

 

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