A partir de agora no Distrito Federal, usuários de lan houses, cyber-cafés e cyber-offices serão obrigados a apresentar documento de identificação para que sejam cadastrados. A lei prevê ainda que os dados dos usuários sejam armazenados em meio eletrônico.
A determinação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (13). A Lei n° 481/2007, de autoria do deputado Patrício (PT) altera a Lei 3.437/2004. O GDF tem 90 dias para regulamentar a fiscalização da norma.
A nova lei determina que quem que não apresentar a documentação, será impedido de usar o equipamento do estabelecimento e as multas para o descumprimento da norma podem chegar a R$ 3 mil. A medida visa coibir e fiscalizar a prática dos crimes cometidos pela internet, ter um controle maior e coibir as ações ilegais cometidas em locais com acesso aberto à internet.