Nesta quinta (24) a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado deu um primeiro passo para adequar ao Código Civil o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo. A aprovação do Projeto de Lei Suplementar (PLS) 612/2012 de autoria da senadora Marta Suplicy (PT-SP) reconhece “a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família” como entidade familiar.
Para ser encaminhado à Câmara, o PSL terá que ser aprovado, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Decisões já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e outros órgãos do Estado como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Receita Federal estão incluídas no projeto como exemplos a serem incluídos no Código Civil.
De acordo com o projeto da senadora, a união estável poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado pelos companheiros e o casal homoafetivo terá apenas que declarar não ter qualquer impedimento para casar e indicar o regime de bens que passam a adotar. Os casais estarão dispensados de qualquer celebração oficial.
Caso seja aprovada, a lei não altera regras da esfera religiosa e trata apenas da concepção da união estável entre casais homossexuais como entidade familiar pelo Código Civil. “O que nós fizemos foi colocar no Código Civil aquilo que o STF já fez”, declarou Marta.
A justificativa do PLS reconhece que o Estado tem adotado uma postura de “ceder à força irresistível das transformações por que passa a sociedade, vindo reconhecer, mais e mais, o papel alcançado pelas uniões homoafetivas na dinâmica das relações sociais”. Marta ressalta que tanto o INSS quanto a Receita Federal já têm garantido aos parceiros de uniões estáveis os mesmos direitos reservados aos casais heterossexuais.
Para Lídice da Mata (PSB-BA), relatora do PLS, a matéria em nenhum momento conflita com o casamento religioso, já que não fere o direito nem à liberdade de organização religiosa nem à crença de qualquer pessoa. “Como se costuma dizer, a liberdade de uma pessoa termina onde começa a de outra, e ninguém pode impor sua fé aos demais”, afirma a senadora.