Foi aprovado nesta quarta-feira (28), por unanimidade, o Projeto de Lei nº 758/2008, de autoria do deputado Chico Leite. O projeto altera a Lei nº 3.516/2004, que assegura a meia-entrada em eventos artísticos, culturais e desportivos aos professores da rede de ensino do Distrito Federal. De acordo com as regras atuais, a apresentação de documento de identidade e de contracheque são condições para garantir o benefício. “Muitos professores reclamam, com razão, que se sentem constrangidos por ter de apresentar o contracheque para usufruir um direito assegurado por lei. O objetivo do meu projeto é oferecer uma alternativa de identificação que não exponha a remuneração do profissional a terceiros”, explicou o deputado.
O projeto de Chico Leite estabelece que a meia-entrada também poderá ser concedida ao professor que apresentar documento de identificação expedido pela entidade sindical da categoria. “Nossa Constituição é incisiva ao declarar a inviolabilidade da vida privada, intimidade, honra e imagem das pessoas. A meia-entrada é um direito inquestionável conquistado pelos professores. Assegurar a privacidade dos nossos educadores é apenas garantir o que já determina nossa Carta Maior”, afirmou Chico Leite. A nova lei segue para sanção do governador Agnelo Queiroz.