As quadras suspensas do Sudoeste – TCDFT suspende obras

Publicado em: 21/03/2012

 

 

Nesta segunda (19), o Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios (TCDFT) manteve a decisão cautelar que havia determinado que o Governo do Distrito Federal adotasse providências imediatas para sustar, em seus órgãos e entidades, quaisquer procedimentos voltados para a criação e ocupação das Quadras 500 do Setor Sudoeste. O TCDFT quer ainda o cumprimento da legislação que define o local como área tombada, o que limita a exploração imobiliária.

A urbanização da área está sob suspeição de ferir os artigos 9º e 10º do Decreto nº 10.829/87 e o artigo 3º, inciso XI, da Lei Orgânica do DF. Para o Ministério Público junto ao TCDF, a ocupação do local pode acarretar em prejuízos de difícil ou impossível reparação ao patrimônio público, ao erário e à população, ao se considerar o início de obras em uma área onde não se pode edificar. “Há sérias dúvidas sobre a possibilidade de construções naquela área, portanto a manutenção da cautelar, protegendo o Patrimônio Público, é medida que se impõe”, destaca o parecer do Ministério Público de Contas (MPTCDF).

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