Por seis votos a cinco, o Superior Tribunal Federal (STF) acaba de decidir que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode atuar independente dos tribunais locais e abrir processos disciplinares contra juízes sem esperar a ação das corregedorias regionais e com a prerrogativa de ação independente de motivação expressa, podendo abrir ações sem explicar o motivo pelo qual decidiu julgar determinado caso. Parte da liminar ainda será analisada na próxima quarta (08), mas a competência concorrente está mantida.
No primeiro dia da votação ficou decidido que as penas previstas na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65) não se aplicam a juízes, que estão subordinados à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A punição prevista para eles ficou sendo a aposentadoria compulsória. Somente os ministros Joaquim Barbosa e Carmem Lúcia votaram para que outras sanções como a prisão, pudessem ser aplicadas.
Os ministros Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Carmem Lúcia, Ayres Britto, Gilmar Mendes e a novata Rosa Weber votaram pela derrubada da liminar concedida em dezembro ministro Marco Aurélio Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3367, de autoria da Associação de Magistrados do Brasil (AMB) que limitava os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pela limitação da ação do CNJ, votaram César Peluso, Marco Aurélio Melo, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.
A ADI foi proposta em agosto passado pela AMB, questionando a competência do CNJ para iniciar investigações e aplicar penas administrativas antes das corregedorias dos tribunais e contestando a legalidade da Resolução 135 do Conselho, segundo o qual, “para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o Magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça”.
Votação – A votação começou nesta quarta (1º), foi suspensa e retomada nesta quinta (02). Os ministros discutiram a ADI ponto a ponto, deixando os artigos mais polêmicos, de 8 a 12, para ser discutidos hoje. Até o final do julgamento, com a proclamação do resultado, ministros podem alterar o voto.
O primeiro a se manifestar foi o relator da matéria, Marco Aurélio, que defendeu que que o artigo 12 seja interpretado em “conformidade com a Constituição”, de modo a fixar a “competência subsidiária” do CNJ. O ministro afirmou que a Constituição “não autoriza o Conselho Nacional de Justiça a suprimir a independência dos tribunais”.
Depois foi a vez da estreante Rosa Weber, que votou pela manutenção dos poderes do CNJ e defendeu que o Conselho tenha a atribuição de elaborar regras para procedimentos disciplinares. “Entendo que a competência do CNJ é originária e concorrente e não meramente supletiva e subsidiária”, afirmou ministra.
Já Gilmar Mendes afirmou que “até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se trata de investigar os próprios pares" e votou pela manutenção dos poderes do CNJ, argumentando que caso o STF estabeleça que o CNJ só possa atuar se verificada ineficácia da atuação das corregedorias, as ações do conselho seriam jogadas por terra.
Adiantando seu, Ricardo Lewandowski foi favorável à limitação dos poderes do conselho, argumentando não considerar a competência do conselho subsidiária, mas sim material como a das corregedorias, mas que para ele, o CNJ só pode atuar em caso de falhas nas investigações dos tribunais. “O CNJ embora tenha recebido essa competência complementar […] não pode exercê-la de forma imotivada […] Depende de decisão motivada apta de afastar a competência dos tribunais desse campo e sempre formada pelo princípio da proporcionalidade”.
Favorável à autonomia do CNJ, Joaquim Barbosa afirmou que as decisões do conselho expuseram situações escabrosas no Poder Judiciário e a ação da AMB era “corporativista contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido da correição de mazelas no nosso sistema de Justiça”.
Cesar Peluso, presidente do STF, votou favorável à possibilidade do CNJ abrir investigação, desde que a decisão seja motivada e justifique o afastamento da competência das corregedorias. “Eu não tenho nenhuma restrição em reconhecer que o CNJ tem competência primária para investigar, mas […] quando o CNJ o fizer dê a razão pela qual está prejudicando a competência do tribunal”. Já Luiz Fux falou da importância do CNJ, mas defendeu a atuação do órgão se dê apenas quando as corregedorias não forem eficazes.
Dias Toffoli, votou a favor de o CNJ atuar antes das corregedorias, sem precisar motivar sua decisão, argumentando que as competências de ambos os órgãos são convergentes. “É certo que os tribunais possuem autonomia, não estamos aqui retirando a autonomia dos tribunais”, disse. De igual forma, Carmen Lúcia defendeu que não é preciso motivação formal para que o CNJ atue, independentemente da atuação das corregedorias, até como uma forma de respeito à atuação das corregedorias, já que a competência constitucionalmente estabelecida é primária. Ayres Britto votou a favor da autonomia do CNJ em investigar juízes e servidores, ressaltando que o conselho não pode ser visto como um problema, mas sim uma “solução, para o bem do Judiciário".
Por fim, veio o voto do ministro Celso de Mello, decano do STF, que votou pela limitação dos poderes do Conselho, argumentando que a atuação do CNJ deve se dar após os tribunais falharem. Para ele, cabe assim ao conselho investigar, mas não “dar resposta para cada angústia tópica que mora em cada processo".
Antes de declarar o resultado, o presidente Cesar Peluso se delongou nas considerações finais, dando a impressão de que queria fazer algum de seus colegas mudar o voto, mas não teve êxito.
Foto, STF.