Começou na tarde desta quarta (1º) a primeira batalha onde o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3367 de autoria da Associação de Magistrados do Brasil (AMB) que questiona os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A sessão foi suspensa deve ser retomada na quinta (02). De qualquer sorte, no primeiro round já foi decidido que as penas previstas na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65) não se aplicam a juízes, e isso por si só já limita os poderes de sanção do Conselho.
Os ministros do Supremo decidiram analisar ponto a ponto da Resolução 135, de julho do ano passado. A decisão de cortar o poder de sanção teve nove votos. Somente os ministros Carmen Lúcia e Joaquim Barbosa não referendaram a liminar concedida em dezembro pelo ministro Marco Aurélio de Mello no ponto em que afirma que as penas administrativas aplicadas para magistrados são as previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Duas Constituições – Logo no início, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, fez uso da fala e questionou a inconstitucionalidade alegada pela AMB na ADI em discussão. “A Constituição que eu leio é diferente da Constituição que a AMB lê”, afirmou Ophir. Antes dele, o advogado da AMB, Alberto Pavie Ribeiro tinha dito que manter a Resolução 135 como foi aprovada seria “dar um cheque em branco ao CNJ”.
A AMB sustenta que, pela Constituição só é possível ao CNJ a competência de disciplinar, sem prejuízo à atuação das corregedorias e por isso, só deveria atuar após a ação dos órgãos locais. O artigo 12 da resolução diz que "Para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça", ou seja, o CNJ tem a prerrogativa de ação, mesmo antes das corregedorias locais.
Combate – O clima do início do debate foi de reconhecimento dos terrenos, com direito a elogios e rasgação de seda ao Conselho. O próprio presidente do Supremo, César Peluso, abriu a sessão elogiando o CNJ, mas reiterando que o STF não iria se curvar.
A discussão foi suspensa antes que os ministros tocassem nos pontos mais polêmicos e no mérito da questão, que ao fim e ao cabo, decide se o CNJ continua sendo um órgão administrativo do Judiciário, ou será limitado à atuação subsidiária às corregedorias locais.
Os artigos polêmicos são os que vão de 12 a 20 e devem entrar no ringue nesta quinta e tratam da regimentação dos processos administrativos disciplinares e a discussão mais espinhosa, se o CNJ pode abrir processos disciplinares contra juízes e puni-los antes da atuação das corregedorias locais.
Nesta quinta, começa o segundo round e a Corte deve finalmente decidir se confirma ou revogam a liminar concedida em dezembro pelo ministro Marco Aurélio Melo, suspendendo dispositivos de uma resolução do CNJ, limitando os poderes do órgão na investigação de magistrados.
Quem esperava alguma decisão substancial para o primeiro momento vai ter que esperar que soe o gongo dando vitória à possibilidade de fiscalização de juízes e magistrados, ou que a luta acabe com nocaute da transparência. Quem viver verá.
Foto, STF.