As servidoras públicas do Distrito Federal que derem à luz crianças com deficiências visuais, auditivas, mentais, motoras ou que sofram de má formação congênita, terão direito a mais 3 (três) meses de licença maternidade. É o que prevê o PL 543/2011 de autoria do deputado Olair Francisco (PTdoB).
O prazo a que se refere este artigo passa a ser contado do dia seguinte ao término da licença-maternidade, que é de 6 (seis) meses, ou 180 (cento e oitenta) dias, passando assim a 9 (nove) meses, ou 270 (duzentos e setenta) dias. Considerando, para efeito desta Lei, deficiências todas aquelas classificadas pela Organização Mundial de Saúde. Ficando ao poder público do DF dispor de um prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação da Lei, a adaptação às suas diretrizes.
“… Entendo que compete ao Poder Legislativo, emitir dispositivos a fim de proteger os interesses da pessoa deficiente desde o seu nascimento, permitindo-lhe receber os cuidados de sua mãe por um período maior. O Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza e disciplina a proteção da criança e do adolescente, desta forma compete à promoção de ações visando protegê-las”. Afirmou o deputado Olair Francisco (PTdoB) ,autor da Lei.
A presente proposição encontra-se em tramitação na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, aguardando a análise do relator. O deputado Olair Francisco (PTdoB), segue confiante na aprovação da mesma ainda para o primeiro semestre do ano em curso, afirmando que:" Este Projeto de Lei se constitui em importante medida e mais um passo no sentido de ampliar, também, os direitos da Família do deficiente, que sabidamente deve ser prestigiada pela legislação."
Da assessoria