MP 558 reduz unidades de conservação na Amazônia

Publicado em: 21/02/2012

 

 

Na última sexta (16), a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a constitucionalidade da Medida Provisória 558, editada no último dia 5 de janeiro e entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao Superior Tribunal Federal (STF), pedindo a suspensão da medida que reduz unidades de conservação na Amazônia e permite a construção de hidrelétricas no Rio Machado, na bacia do rio Tapajós (PA). A ADI n. 4.717 está nas mãos da ministra Carmen Lúcia.

A redefinição dos limites da área prevista pela MP 558 prevê mudanças nos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós, para a construção de uma hidrelétrica no Rio Machado. Para a PGR, as unidades de conservação são de extrema importância para a preservação do bioma na Amazônia e alterações deste cunho devem ser feitas no Congresso, sem necessidade de se editar uma MP.

O procurador-geral Roberto Gurgel acrescentou que a medida era “temerária e prematura”. Além disso, argumenta que a construção da hidrelétrica, apesar de estar prevista no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), teve o processo de licenciamento suspenso em 2007 e não chegou a ser contabilizado no Plano Decenal de Expansão de Energia 2020, do Ministério de Minas e Energia e que não faz sentido alterar área de um parque nacional sem a certeza de sua instalação e sem estudos para a emissão de licenciamento ambiental, a fim de evitar o menor impacto ambiental possível.

Foto, Agência Brasil.

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