Ampliação das Câmaras Municipais: quem pagará a conta?

Publicado em: 21/02/2012

 

 

Em 2009, o Congresso conseguiu aprovar uma emenda que autoriza a elevação do número de vereadores nas câmaras municipais espalhadas pelo país. A regra imposta pela Emenda Constitucional (EC) nº 58 de 2009 passará a valer nas próximas eleições municipais e 2.153 câmaras terão a possibilidade de oferecer vagas a mais. Atualmente são 51.748 vereadores no Brasil e este número pode subir para perto dos 60 mil.

Um dos questionamentos que é alvo de preocupações e questionamentos são os impactos da ampliação do número de vereadores nas Câmaras Municipais para os cofres públicos. A legislação prevê que a regulamentação dos gastos das Câmaras Municipais e do repasse do Executivo para o Legislativo seja matéria detalhadamente definida pela Constituição Federal.

Há que se esclarecer que a EC 28/2009 está dentro dos limites constitucionais e não podem ser ampliados por iniciativa local por conta de outra EC, a 25 de 2000, que estipula critérios para o controle dos gastos públicos do Legislativo Municipal e impõe que o total de despesas com a remuneração dos Vereadores não ultrapasse o montante de 5% da receita do município e limita o gasto total do Poder Legislativo Municipal, incluindo nesse percentual as despesas com os subsídios dos vereadores.

Limites impostos não querem dizer que sejam cumpridos efetivamente na prática e o impacto para os cofres públicos já começou. Em Maceió (AL), a câmara municipal (foto) ganhará mais dez vereadores, passando para 31 e para que todos os parlamentares estejam acomodados, compraram um novo prédio. Em São Gonçalo (RJ) o plenário da câmara receberá mais seis cadeiras, passando para 27 e vai construir uma nova sede para o legislativo.

No Paraná, Curitiba e Maringá parecem nadar contra essa corrente e a tendência é manter o número atual de vereadores, mas no estado 119 municípios têm a prerrogativa de aumentar a quantidade de seus legisladores.

As contas vão aumentar para além do gasto com a folha de pagamento de novos parlamentares e seus asseclas. A dúvida é: quem pagará essa conta?

Confira na tabela abaixo, os limites de vereadores de acordo com a faixa populacional.

 

N° de Vereadores (máx)

Faixa populacional (habitantes)

9 (nove)

Até 15.000

11 (onze)

Mais de 15.000 até 30.000

13 (treze)

Mais de 30.000 até 50.000

15 (quinze)

Mais de 50.000 até 80.000

17 (dezessete)

Mais de 80.000 até 120.000

19 (dezenove)

Mais de 120.000 até 160.000

21 (vinte e um)

Mais de 160.000 até 300.000

23 (vinte e três)

Mais de 300.000 até 450.000

25 (vinte e cinco)

Mais de 450.000 até 600.000

27 (vinte e sete)

Mais de 600.000 até 750.000

29 (vinte e nove)

Mais de 750.000 até 900.000

31 (trinta e um)

Mais de 900.000 até 1.050.000

33 (trinta e três)

Mais de 1.50.000 até 1.200.000

35 (trinta e cinco)

Mais de 1.200.000 a 1.350.000

37 (trinta e sete)

Mais de 1.350.000 até 1.500.000

39 (trinta e nove)

Mais de 1.500.000 até 1.800.000

41 (quarenta e um)

Mais de 1.800.000 até 2.400.000

43 (quarenta e três)

Mais de 2.400.000 até 3.000.000

45 (quarenta e cinco)

Mais de 3.000.000 até 4.000.000

47 (quarenta e sete)

Mais de 4.000.000 até 5.000.000

49 (quarenta e nove)

Mais de 5.000.000 até 6.000.000

51 (cinquenta e um)

Mais de 6.000.000 até 7.000.000

53 (cinquenta e três)

Mais de 7.000.000 até 8.000.000

55 (cinquenta e cinco)

Mais de 8.000.000

 

Foto, Gazeta Web.

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