Em 2009, o Congresso conseguiu aprovar uma emenda que autoriza a elevação do número de vereadores nas câmaras municipais espalhadas pelo país. A regra imposta pela Emenda Constitucional (EC) nº 58 de 2009 passará a valer nas próximas eleições municipais e 2.153 câmaras terão a possibilidade de oferecer vagas a mais. Atualmente são 51.748 vereadores no Brasil e este número pode subir para perto dos 60 mil.
Um dos questionamentos que é alvo de preocupações e questionamentos são os impactos da ampliação do número de vereadores nas Câmaras Municipais para os cofres públicos. A legislação prevê que a regulamentação dos gastos das Câmaras Municipais e do repasse do Executivo para o Legislativo seja matéria detalhadamente definida pela Constituição Federal.
Há que se esclarecer que a EC 28/2009 está dentro dos limites constitucionais e não podem ser ampliados por iniciativa local por conta de outra EC, a 25 de 2000, que estipula critérios para o controle dos gastos públicos do Legislativo Municipal e impõe que o total de despesas com a remuneração dos Vereadores não ultrapasse o montante de 5% da receita do município e limita o gasto total do Poder Legislativo Municipal, incluindo nesse percentual as despesas com os subsídios dos vereadores.
Limites impostos não querem dizer que sejam cumpridos efetivamente na prática e o impacto para os cofres públicos já começou. Em Maceió (AL), a câmara municipal (foto) ganhará mais dez vereadores, passando para 31 e para que todos os parlamentares estejam acomodados, compraram um novo prédio. Em São Gonçalo (RJ) o plenário da câmara receberá mais seis cadeiras, passando para 27 e vai construir uma nova sede para o legislativo.
No Paraná, Curitiba e Maringá parecem nadar contra essa corrente e a tendência é manter o número atual de vereadores, mas no estado 119 municípios têm a prerrogativa de aumentar a quantidade de seus legisladores.
As contas vão aumentar para além do gasto com a folha de pagamento de novos parlamentares e seus asseclas. A dúvida é: quem pagará essa conta?
Confira na tabela abaixo, os limites de vereadores de acordo com a faixa populacional.
N° de Vereadores (máx) | Faixa populacional (habitantes) |
9 (nove) | Até 15.000 |
11 (onze) | Mais de 15.000 até 30.000 |
13 (treze) | Mais de 30.000 até 50.000 |
15 (quinze) | Mais de 50.000 até 80.000 |
17 (dezessete) | Mais de 80.000 até 120.000 |
19 (dezenove) | Mais de 120.000 até 160.000 |
21 (vinte e um) | Mais de 160.000 até 300.000 |
23 (vinte e três) | Mais de 300.000 até 450.000 |
25 (vinte e cinco) | Mais de 450.000 até 600.000 |
27 (vinte e sete) | Mais de 600.000 até 750.000 |
29 (vinte e nove) | Mais de 750.000 até 900.000 |
31 (trinta e um) | Mais de 900.000 até 1.050.000 |
33 (trinta e três) | Mais de 1.50.000 até 1.200.000 |
35 (trinta e cinco) | Mais de 1.200.000 a 1.350.000 |
37 (trinta e sete) | Mais de 1.350.000 até 1.500.000 |
39 (trinta e nove) | Mais de 1.500.000 até 1.800.000 |
41 (quarenta e um) | Mais de 1.800.000 até 2.400.000 |
43 (quarenta e três) | Mais de 2.400.000 até 3.000.000 |
45 (quarenta e cinco) | Mais de 3.000.000 até 4.000.000 |
47 (quarenta e sete) | Mais de 4.000.000 até 5.000.000 |
49 (quarenta e nove) | Mais de 5.000.000 até 6.000.000 |
51 (cinquenta e um) | Mais de 6.000.000 até 7.000.000 |
53 (cinquenta e três) | Mais de 7.000.000 até 8.000.000 |
55 (cinquenta e cinco) | Mais de 8.000.000 |
Foto, Gazeta Web.