Opção pelo desconto da Nota Legal começa dia 15 de janeiro

Publicado em: 06/01/2012

Entre os dias 15 de janeiro e 15 de fevereiro, os consumidores poderão indicar veículos ou imóveis sobre os quais querem desconto do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) ou do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU). O desconto será feito com base nos créditos do programa Nota Legal. A informação está no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta (05).

De acordo com dados da Secretaria de Fazenda do DF, até dezembro os programa disponibilizava R$ 161 milhões em descontos para os mais de 376 mil contribuintes cadastrados. A secretaria informou ainda que apenas 13,7% dos R$ 172,8 milhões disponibilizados desde o início do programa, em 2008, haviam sido usados. A Fazenda informou também que no primeiro ano do programa, 2010 foram usados R$ 461,66 mil de créditos para desconto do IPV e IPTU. Já em 2011, o valor subiu para R$ 23,052 milhões.

Atualmente, 65 mil empresas do DF participam do programa. O Nota Legal devolve até 30% do ICMS e do ISS recolhidos pelo comércio sobre as vendas em que o consumidor registra seu CPF. Caso as lojas não informem à secretaria os créditos dos compradores, são multadas em R$ 50 por nota não registrada.

O IPVA começa a ser cobrado no dia 9 de abril e poderá ser pago em parcela única ou dividido em três parcelas, já o IPTU terá a cobrança iniciada a partir do dia 7 de maio e pode ser pago em parcela única ou em seis vezes.

Nota Legal – Para ter direito ao desconto, o consumidor precisa se cadastrar no site da Secretaria de Fazenda. Após o registro do número do CPF do consumidor em nota fiscal ou cupom fiscal de compra ou serviço, o comerciante deve informar à Secretaria da Fazenda durante o primeiro mês após a compra. No mês seguinte, o lançamento aparece no site do Nota Legal. Caso a compra não apareça no sistema, o consumidor tem um mês após a emissão do documento fiscal para fazer a reclamação.

Com informações da Agência Brasília.

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