Uma parceria entre a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF-DF) e o Departamento de Trânsito (Detran) firmaram uma parceria para agilizar o processo de isenção do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) para veículos novos. Os consumidores comuns (pessoa física) terão a isenção automática do IPVA, sem precisar ir a uma Agência de Atendimento da SEF ou do Detran para obter o benefício. A medida foi tomada para agilizar o processo, evitando filas.
As informações serão trocadas entre os dois órgãos do GDF, para a checagem dos requisitos exigidos para a isenção. No emplacamento, o DETRAN enviará o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e informará à SEF o CNPJ da empresa revendedora do veículo, permitindo a conferência de possível dívida ativa. Com esses dados e a confirmação de que o comprador não possui débitos, a SEF autoriza a concessão do benefício e o Detran expedirá o CRV com isenção condicional por três anos.
A isenção automática do IPVA para veículos novos não será possível para carros adquiridos por empresas (pessoa jurídica), mas o acesso ao benefício poderá ser obtido em uma agência da SEF.
Direito à isenção – Para ter direito à isenção do IPVA, o consumidor não pode ter dívidas com a SEF e a concessionária que fez a venda não pode ter débitos com a Receita. No caso de pessoa jurídica, a isenção do IPVA também está condicionada à inexistência de débito com a Fazenda, tanto por parte do comprador como do vendedor. A empresa deve também apresentar certidões negativas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além de uma declaração de que não contrata mão de obra infantil, adolescente ou escrava.
O benefício será automaticamente perdido, caso o proprietário transfira o veículo para outro estado no ano da aquisição. Neste caso, o IPVA deve ser pago com correção monetária. Os veículos beneficiados com a isenção no ano de compra terão um acréscimo no valor do IPVA nos três anos subsequentes à compra. Os novos percentuais serão de 1,25% para os veículos de carga com lotação acima de 2 mil kg, caminhões-tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos; 2,5% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e Triciclos; 3,5% para automóveis, caminhonetes, utilitários e demais Veículos.
Foto, Agência Brasília.