Aviso de “Se beber, não dirija” é obrigatório em cardápios do DF

Publicado em: 20/01/2012

A advertência “Se beber, não dirija” passou a ser obrigatória em cardápios e panfletos de bares, restaurantes, boates, lanchonetes e outros estabelecimentos do gênero no Distrito Federal, graças à Lei nº 4.633 de autoria do deputado Cristiano Araújo (PTB), que tem como objetivo promover uma campanha educativa sobre os riscos de dirigir após o consumo de bebidas alcoólicas. Os estabelecimentos tiveram 180 dias para se adequar à nova regra desde a publicação no Diário Oficial, em 26/08/11. O prazo vence em 23 de fevereiro.

O estabelecimento que descumprir a lei, estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O aviso deve estar ser inserido na parte do cardápio onde são oferecidas as bebidas que contém álcool. Não será necessária a reimpressão de novos cardápios. Basta acrescentar o aviso, dentro dos padrões estipulados pela lei.

Cristiano Araújo acredita que, se a frase for lida antes mesmo de o cliente realizar o pedido, a campanha pode ser eficaz. “Se conseguirmos conscientizar as pessoas poderemos reduzir o número de acidentes no trânsito”, disse ele, lembrando que mesmo após três anos que Lei Seca entrou em vigor, as estatísticas envolvendo motoristas alcoolizados ainda são alarmantes. “Campanhas educativas são importantes e queremos mostrar à população que respeitar é fundamental para que as leis comecem a ter efeitos concretos”, pondera.

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