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Jornalistas devem se preparar para lidar com a lei de acesso a informações públicas

Publicado em: 26/10/2011

Do Comunique-se – Os jornalistas brasileiros terão um grande instrumento em suas mãos: dados antes protegidos pelo governo, com a aprovação da lei de acesso a informações públicas pelo Senado, votada na noite de terça-feira (25). Para entrar em vigor, basta a sanção da presidente Dilma Rousseff (PT). Agora, o desafio dos jornalistas é se preparar para a cobrança, acompanhamento e interpretação de arquivos, documentos e banco de dados públicos.

“Agora temos que pensar no pós-lei, em habilitar o jornalista para lidar com essa aplicação, exigir dados e prazos e saber como agir em caso de negativa. Isso também deveria entrar na grade curricular das faculdades de jornalismo e até mesmo do Ensino Médio”, explica o jornalista Fernando Oliveira Paulino, professor da Universidade de Brasília (UnB) e um dos coordenadores do Fórum de Acesso a Informações Públicas.

O presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Fernando Rodrigues, concorda com o acadêmico. “De cara não mudará nada, porque a lei só entrará em vigor em 180 dias, mas, caso seja sancionada integralmente, os jornalistas terão que se aparelhar para interpretar dados. Mas isso é muito positivo”, diz.

Corrupção


Rodrigues e Paulino são unânimes em afirmar que a lei poderá ajudar a intimidar políticos e servidores corruptos. “Quando você expõe as ações, cria um certo receio. Isso tornará o ambiente para a corrupção menos propício, mas não significa que ela não existirá”, diz o presidente da Abraji. “Será um poderoso instrumento para a prevenção da corrupção”, completa o professor da UnB.

Entenda a lei
Com a sanção de Dilma ao PLC 41/2010, o sigilo eterno de documentos acabará. Além disso, informações administrativas dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), em todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal), deverão ser publicadas na internet. Entre essas informações, estão registros de todos os repasses ou transferências de recursos financeiros; registros das despesas; dados de licitações, inclusive os editais e resultados; todos os contratos celebrados; dados gerais para o acompanhamento de programas; ações, projetos e obras de órgãos e entidades e respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. Qualquer cidadão também poderá requerer esses documentos públicos pela internet.

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