Do Consultor Juridico – O Ministério Público Eleitoral enviou parecer ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal pedindo o indeferimento do registro do Partido Social Democrático (PSD) no Distrito Federal. Ao analisar os documentos enviados pelo partido, a Seção de Registro de Partidos Políticos do TRE constatou que falta a apresentação de prova da constituição das direções zonais do DF, que equivalem a representantes do partido nas zonais eleitorais do DF. O partido também aguarda parecer do MP para ter seu registro deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Para o Ministério Público Eleitoral, ao deixar de apresentar o documento, o PSD não cumpriu exigência prevista em resolução do TSE. De acordo com a resolução, para solicitar o registro perante o Tribunal Regional Eleitoral, o partido deve apresentar a prova da constituição definitiva dos órgãos de direção regional e municipais.
Ao tomar conhecimento do pedido feito pela Seção de Registro de Partidos Políticos, o partido informou que optou por não prever a constituição de órgãos zonais no Distrito Federal e que, nesta unidade da Federação, o PSD somente disporia de direção de nível estadual.
Em parecer, o procurador regional eleitoral do Distrito Federal, Renato Brill, argumentou que no DF as zonas eleitorais são equiparadas aos municípios e que o partido deveria ter o registro negado por não apresentar prova da constituição definitiva das direções zonais. A constituição de órgãos de direção zonais não pertence à esfera de liberdade de organização do partido, disse.
Além do pedido de indeferimento do registro feito pelo Ministério Público Eleitoral, o registro da candidatura do PSD também foi impugnado pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e pelo Democratas (DEM). O caso será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF). Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional da República da 1ª Região