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Rejane Pitanga: “Chega de violência contra a mulher.”

Publicado em: 08/08/2011

Com a feminização da pobreza, mesmo sendo a maioria da população de Brasília, do Brasil e do mundo, as mulheres, ainda, são submetidas às mais variadas formas de violências.

Dentre os fatores que mais implicam no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), lamentavelmente, está a violência contra a mulher, principalmente, a violência doméstica, que mata mais mulheres que o câncer, acidente de trânsito e as guerras.

Dados estatísticos da Polícia Civil do Distrito Federal revelam que as vítimas estão cada vez mais dispostas a sair do ciclo de violência e punir o marido ou o companheiro agressor.

De 2007 até o mês passado, as delegacias do DF registraram 34.749 ocorrências de violência doméstica. Hoje, a média é de 32 denúncias diárias. Somente no primeiro semestre deste ano, 1.132 mulheres se encorajaram a denunciar o companheiro e tiveram inquérito pela DEAM. A cada dia na unidade policial, a média é de pelo menos seis mulheres vítimas de violência doméstica. A quantidade de queixas é ainda maior por telefone. Com medo de se exporem, as mulheres têm utilizado a Central de Atendimento à Mulher, pelo Disque 180, para relatar a violência sofrida.

No momento em que comemoramos cinco anos da vigência da Lei Maria da Penha precisamos refletir sobre sua aplicação e implementação, uma vez que a mesma é um instrumento importantíssimo no enfrentamento da violência contra as mulheres, pois incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro um conjunto de medidas para assegurar à mulher o direito à integridade física, sexual, psíquica e moral.

A constitucionalidade de alguns artigos da Lei, porém, ainda é discutida, sob o argumento de que, ao tratar de forma diferenciada homens e mulheres submetidos à violência doméstica, a Lei feriria o princípio da isonomia.

No entanto, segundo o Ministério da Justiça, o que a Lei faz é tratar de forma desigual aqueles que estão em situações desiguais: a mulher, ao sofrer violência doméstica, está em situação desigual perante o homem. E, por isso, a Lei oferece a ela mecanismos de proteção.

Aguarda ser julgada no Supremo Tribunal Federal a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 19 para dar uma resposta definitiva à questão. No entanto, em março, o STF já reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei Maria da Penha ao negar um habeas corpus em favor de um réu acusado de agressão à mulher.

Sem dúvidas, a criação desta Lei foi uma importante conquista para as mulheres brasileiras. Uma delas foi dar visibilidade para a violência doméstica e quanto mais se torna conhecida, mais casos de mulheres que sofrem violência irão aparecer. Não só as que sofrem de violência física, mas também moral, psicológica e patrimonial.

Mas se o Estado não criar mecanismos eficientes para colocá-la em prática a legislação se torna inócua e assim continuaremos vulneráveis. Também precisamos garantir que a violência doméstica seja reconhecida no sistema de saúde. Apesar de a Lei Maria da Penha ter dado visibilidade à violência contra as mulheres, ainda há entre os profissionais de saúde a percepção errada de que isso é problema só da Justiça. É necessária a divulgação da Lei na sua completude, a capacitação dos médicos e enfermeiros, a supervisão e a educação continuada para que eles passem a reconhecer a violência doméstica e saibam lidar com o problema.

Portanto, precisamos de políticas públicas e serviços que efetivem a Lei. A começar pela criação de mais juizados de vara doméstica e familiar que, se criados conforme previstos na Lei, com equipes multidisciplinares, irão ajudar a organizar e orientar os demais serviços e até mesmo o de caráter preventivo. Chega de violência contra a mulher!

Artigo escrito pela deputada distrital Rejane Pitanga (PT)

Câmara Legislativa do Distrito Federal
(61) 3348-8085


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