Via decreto, o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz criou um grupo de trabalho para reverá a legislação em vigor que trata sobre o controle da poluição sonora em Brasília e demais cidades do Distrito Federal. O ato foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (17).
Essa medida foi uma resposta ao resultado de um debate (comissão geral) promovido por pelo deputado Cláudio Abrantes na Câmara Legislativa do DF.
No mês de maio, o parlamentar reuniu artistas, representantes de órgãos de fiscalização, líderes comunitários, comerciantes e deputados distritais para tratar do tema “música ao vivo em bares e restaurantes”.
Foi nesse evento que se definiu entre outras idéias a proposta de se criar o grupo de trabalho de que trata o decreto do governador do DF.
“A lei do silêncio como está vem tirando o sono de pais de família que trabalham em bares e restaurantes do Distrito Federal”, disse Cláudio Abrantes em pronunciamento na sessão de quarta-feira (17), no plenário da Câmara Legislativa.
Na avaliação do parlamentar, “é importante retomar esse diálogo, pois não se pode permitir que seja quebrada ou prejudicada a cadeia produtiva da arte e da cultura”.
Claudio Abrantes ressaltou, ainda, que a proximidade da Copa do Mundo de Futebol da Fifa, em 2014, vai necessitar de que Brasília ofereça opções de lazer , arte e cultura aos turistas que virão para a capital federal.
Pelo decreto do governador do DF, o grupo de trabalho vai ser composto por:
I – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – SEMARH;
II – Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social – SEOPS;
III – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Am¬biental – IBRAM;
IV – Agência de Fiscalização Distrito Federal – AGEFIS;
V – Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN;
VI – Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente e à Ordem Urbanística – DEMA;
VII – Coordenadoria das Cidades.
Ainda de acordo com o decreto, o secretário de Meio Ambiente, Eduardo Brandão, coordenará o Ggupo de trabalho. Cada órgão deverá encaminhar à SEMARH em dias a contar a indicação de seus representantes (titular e suplente). O prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta é de trinta dias, prorrogável por igual período.