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Lucro absoluto de R$34.4 milhões por falta de concorrência

Publicado em: 27/04/2011

O deputado Chico Vigilante (PT), líder do bloco PT/PRB, é autor da Lei No.1/2011, que dispõe sobre a instalação de postos de abastecimento, lavagem e lubrificação nos estacionamentos de supermercados, hipermercados, shopping centers e similares no Distrito Federal. Uma proposição de igual teor, de autoria do deputado, foi protocolada na legislatura dele entre 2002 e 2006, mas foi arquivada por falta de vontade política, à época, em detrimento do interesse de políticos em conluio  com o segmento de combustíveis do DF.

De acordo com documentação da Secretaria de Direito Econômico, órgão do Ministério da Justiça, em resposta a uma solicitação do deputado Chico Vigilante de investigação dos altos preços dos combustíveis praticados no DF e da formação de cartel, a Lei Complementar Distrital 294/2000, de autoria do deputado Benedito Domingos (PP), veda a livre iniciativa e concorrência, e proporcionou aos empresários dos combustíveis no DF, um lucro absoluto de R$34.317, milhões em apenas oito anos de funcionamento da lei.

O cálculo foi realizado a partir do volume total da gasolina vendida entre 2001 e 2008 e extraiu-se 5% desse montante que seria a parcela que os postos em supermercados poderiam conseguir de participação de mercado. Esse valor foi multiplicado pela diferença de 5% entre o preço médio efetivamente praticado no DF e o preço que poderia ser praticado pelos postos em supermercados. O resultado, segundo o estudo, é o valor que o consumidor do DF deixou de economizar nesses últimos oito anos.

A SDE ressalta no documento que a nota técnica buscou analisar apenas os aspectos econômicos, tendo como pano de fundo uma análise concorrencial. “Outras perdas econômico-sociais podem ter ocorrido ao longo desses 8 anos. Como, por exemplo, perdas de oportunidades de geração de emprego diretos e indiretos, que ocorreriam na construção dos postos nos estacionamentos dos hipermercados e depois quando da entrada em funcionamento dos mesmos”, aponta a Secretaria no documento.

O estudo da Secretaria de Direito Econômico informa ainda que os hipermercados, supermercados e similares praticam efetivamente preços mais baixos que os postos tradicionais. A média de redução nos valores do combustível comercializado nas bombas nos estabelecimentos em supermercados e hipermercados é de até 5% mais baixos que os outros postos.

Um Fenômeno Internacional  

O documento aponta ainda que o surgimento de postos de combustíveis em estacionamentos de grandes redes de supermercados é um fenômeno internacional e tem trazido inúmeros benefícios aos consumidores. O Federal Trade Commisssion – FTC, órgão federal do Governo dos Estados Unidos da América, responsável pela regulação das atividades comerciais naquele país, elaborou um volumoso estudo sobre a indústria do petróleo em todos os seus segmentos, incluindo os de revenda.

O órgão constatou que a entrada de redes de supermercados beneficiou o consumidor e se constituiu em importante fator de aumento de competitividade no setor e repressão de abusos dos grandes grupos econômicos:

“Hipermercados-mercados, varejistas, clubes de compra e supermercados emergiram como revendedores de gasolina em fins dos anos 90 e alcançaram mais de 5% do mercado de revenda de gasolina nos EUA em apenas cinco anos”, atesta o Federal Trade Commission.

Para o FTC o sucesso dos hipermercados nesse setor deriva-se do fato de que eles vendem significativamente maiores volumes de gasolina a preços mais baixos que seus concorrentes. Pelo quarto trimestre de 2002, apenas cinco anos após começarem a vender gasolina nos EUA, os hipermercados conseguiram 5,9% das vendas de gasolina no setor de revenda nacionalmente. Projeções indicaram que no ano de 2007, os hipermercados responderam por 13,1% das vendas de gasolina no setor de revenda naquele país.

Cartel 

A Secretaria informa que desde a entrada em vigor da Lei Brasileira de Defesa da Concorrência, no ano de 1994, encaminhou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE dois processos administrativos em que eram representados o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo – Sinpetro-DF, sendo que uma já foi julgada pelo CADE e resultou em condenação por infração à ordem econômica do Sinpetro-DF, com imposição de multa ao Sindicato no valor de 10% do seu faturamento bruto.

Finalmente, o estudo da SDE conclui que o parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Distrital nº294/2000 impede a livre iniciativa e concorrência sob a falsa argumentação  de que está garantindo a segurança do cidadão brasiliense, quando, “na verdade, é criada uma reserva de mercado para um setor que, na Capital Federal, se encontra oligopolizado e com pouca concorrência”, afirma o estudo.

Mais que isso, a SDE entende que a edição de leis como a analisada são inconstitucionais e que a vedação completa de determinada atividade econômica fere os princípios constitucionais da livre concorrência. E sugere que “todas as autoridades competentes do DF revoguem imediatamente o parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Distrital 294/2011. “De modo que isso permita a entrada dos supermercados e shopping no setor de revenda de combustíveis do DF, aumentando assim, a competitividade que, certamente, beneficiará os consumidores”, conclui.

“O documento só aponta aquilo que nós vimos falando há tempo. Essa lei é uma realidade no mundo inteiro. No caso do DF, os indícios de cartelização são claros. E o documento atesta isso”, declara Chico Vigilante.

O parlamentar petista define como sendo arbitrariedade a aprovação da Lei que proíbe a instalação de postos em estacionamentos de estabelecimentos comerciais por atentar contra a livre concorrência. E enfatiza: “Nós vamos continuar lutando e vamos aprovar a Lei 1/2001 para por fim a essa vergonha existente no DF, que é exceção no país e porque não dizer, no mundo”, afirma Chico.

A Lei Distrital 294 foi declara inconstitucional pelo Tribunal de Justiça e tramita no Supremo Tribunal Federal há três anos, onde aguarda parecer do relator, Ministro Celso Melo. A Secretaria de Direito Econômico (SDE), o Conselho Administrativo de Desenvolvimento Econômico (CADE) recomendam a inconstitucionalidade da lei. Recentemente a Agência Geral da União (AGU) apresentou documentação apoiando a inconstitucionalidade.

 

Assessoria de Imprensa do deputado Chico Vigilante

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