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Olair Francisco absolvido por unanimidade

Publicado em: 09/09/2011

Na tarde de hoje, 08/9, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), decidiu julgar improcedente, por unanimidade, a ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta contra o deputado Distrital Olair Francisco (PT do B). A ação foi ajuizada pela candidata Lílian Brunelli de Figueiredo, primeira suplente do parlamentar. O caso foi relatado pelo desembargador eleitoral Mario Machado

A candidata Lilian Brunelli ajuizou a ação alegando que Olair Francisco, teria feito captação de votos, através da compra de cimento, sapatos, e oferta de emprego a eleitores em estabelecimentos comerciais de sua propriedade.

Segundo o relator, ficou claro as fragilidades das provas produzidas pela autora da ação, que se baseou em testemunhos lavrados em cartório após os resultados das eleições para Deputado Distrital, que se contradizia com os depoimentos feitos no Tribunal. E isso, no entender do Desembargador, não consubstanciou prova forte o suficiente para o acolhimento das argumentações da autora.

No final da sessão o desembargador Mario Machado, julgou improcedente a ação, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais Desembargadores. O deputado Olair Francisco foi absolvido por 6X0

 

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