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“Firmeza e transparência” com oito meses de atrasado

Publicado em: 15/08/2011

Com oito meses de atrasado e tentando limpar a imagem de gestor omisso e de resultados pífios, o deputado Patrício (PT), presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mandou publicar hoje (15), no Diário da Câmara Legislativa, o Ato da Mesa Diretora nº 90/2011, que proíbe a nomeação de parentes para funções de confiança, cargo em comissão ou gratificação na estrutura administrativa da Casa. A proibição determina que os cônjuges ou companheiros e parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, sejam exonerados. A determinação só aconteceu por recomendação do Ministério Público do Distrito Federal.

Os servidores que já ocupam cargos em comissão ou funções gratificadas têm 30 dias, a partir de hoje, para declarar ao Setor de Lotação e Movimentação de Pessoal que não infringem o disposto no Ato 90/2011. Aqueles que se enquadrarem nas proibições têm o mesmo prazo de 30 dias para requererem exoneração ou dispensa dos cargos comissionados e funções de confiança.

Usando o seu bordão preferido, “A Câmara vai agir com muita firmeza e transparência”, o presidente da Casa, deputado Patrício (PT), diz que os servidores que se enquadram nas proibições descritas no Ato 90/2011 e que deixarem de atender à determinação no período estipulado, “serão exonerados a partir do dia 16 de setembro e ainda terão de arcar com os ônus jurídicos e financeiros da omissão”.

O anexo do Ato/90/2011 relaciona os parentescos contemplados na proibição. Os parentes consanguíneos alcançam os bisavós, tios, irmãos, pais, filhos, netos, bisnetos e sobrinhos; os parentes por afinidade compreendem os cônjuges em segundas núpcias dos bisavós e avós, os avós dos cônjuges, cunhados, padrasto e madrasta, sogros, enteados, genro e nora, enteados/genros/noras do companheiro, cônjuges dos netos, netos do cônjuge e marido e mulher dos bisnetos; os parentes por adoção são os pais adotivos e filhos adotivos.

O Câmara em Pauta usou os dados da CLDF.

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