DF: denúncias de violência contra Pessoa Idosa revela que 59% dos filhos são agressores

Publicado em: 31/10/2017

A Central Judicial do Idoso (CJI), composta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), lançou, nesta terça-feira, 31 de outubro, a 3ª edição do Mapa da Violência contra a Pessoa Idosa no Distrito Federal. A publicação, que reúne dados de denúncias registradas entre 2011 e 2016, revela o perfil dos idosos vitimados, dos agressores e dos tipos de violência por região administrativa.

O estudo foi elaborado a partir da compilação de dados de diferentes fontes, em especial do Disque Direitos Humanos – Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; do Núcleo de Estudos e Programas na Atenção e Vigilância em Violência (Nepav), da Secretaria de Saúde do DF; e da CJI.

Ceilândia tem o maior número de registros, com 16,47%. Violência psicológica é a mais praticada, em 31,12% dos casos. Filhos são os agressores em 59% das situações.

Reprodução/mpdf

Dados

A maioria das pessoas idosas vitimadas concentra-se na faixa de 60 a 70 anos, com 36,5%. As mulheres representam 62,4% das vítimas. No Distrito Federal, a região administrativa com maior incidência de casos de violência é Ceilândia, com 16,47%, seguida de Taguatinga, com 10,92%, e Brasília, com 10,35%. Juntas, elas concentram quase 38% das denúncias de violência contra a pessoa idosa. Essas regiões têm perfil socioeconômico distinto, o que reforça que a violência não está ligada às questões econômicas ou à pobreza.

Reprodução/mpdf

A violência mais praticada contra a pessoa idosa é a psicológica, com 31,12%. Ela é identificada por agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar do convívio social. Em segundo lugar está a negligência, com 30%, que é a recusa ou a omissão de cuidados devidos e necessários por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. A violência financeira, caracterizada pela exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou pelo uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais, foi identificada em 17,64% dos casos.

A pesquisa revela que 96,5% dos casos são de violência interpessoal ou familiar e 3,5%, institucional. As instituições prestadoras de serviços, de saúde, de assistência e de previdência são as campeãs de reclamações nos órgãos de proteção como Defensoria, Ministério Público e Delegacias do Idoso.

Reprodução/mpdf

Também foi constatado que 59% dos agressores são filhos ou filhas das vítimas. Em 8,14% dos casos, o agente é neto ou neta da pessoa idosa. Ex-companheiros foram registrados em 5,77% das situações. Os cuidadores foram identificados em, apenas, 1,28% dos registros.

Para a promotora de Justiça de Defesa do Idoso, Sandra Julião, o enfrentamento à violência contra o idoso não termina com a punição das famílias. “De nada adianta culpar e punir se não houver oportunidades de modificação real do comportamento, o que requer, muitas vezes, mudanças na conjuntura em que as famílias vivem. É neste ponto que o Estado precisa apresentar políticas de apoio, estendendo os limites da assistência por meio da implementação das ações previstas no Estatuto do Idoso”.

 

As informações são Ministério Público do Distrito Federal

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