Procurador da República “diz e desdiz” conforme sua conveniência

Publicado em: 07/09/2016

No dia 16 de dezembro de 2015, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do cargo de deputado e da função de presidente da Casa, com a alegação de que o deputado havia criado um “balcão de negócios” na Câmara, “vendido” atos legislativos e “tumultuado” a elaboração de leis, e de agir com intenção de proteger a “organização criminosa” da qual fazia parte”

Ontem, dia 06, Janot disse ao Supremo Tribunal Federal (STF) não ser possível provar que houve desvio de finalidade praticado pelo ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha quando ele aceitou a denúncia que levou ao impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff. Ou seja, desdisse o que tinha sido tido por ele ao pedir o afastamento de Cunha do cargo de presidente da Casa e de deputado federal.

A razão foi o pedido da ex-presidente Dilma Rousseff, que entrou em maio, com um mandado de segurança no STF pedindo uma liminar para interromper todo o processo de impeachment, cuja abertura teria sido motivada por uma vingança pessoal de Cunha. A ex-presidenta alegou que o deputado afastado aceitou a denúncia contra ela por não ter recebido apoio para impedir sua cassação no Conselho de Ética da Câmara.

O pedido foi feito após o STF afastar Cunha de seu mandato como deputado federal, o que comprovaria que ele utilizava o cargo em proveito próprio, segundo José Eduardo Cardozo, advogado de defesa de Dilma.

O relator do mandado de segurança, ministro Teori Zavascki, negou a liminar, alegando, entre outras razões, que não caberia ao Poder Judiciário o exame da questão, e sim ao Legislativo. Na decisão, o magistrado acrescentou que os atos de Cunha, incluindo a aceitação de denúncia contra Dilma, foram referendados por diversas instâncias da Câmara dos Deputados, e que não seria possível examinar, em um mandado de segurança, que deputado tenha contaminado o processo de impeachment. Como assim? Pode pedir o fastamento do deputado do cargo de deputado e de presidente da Câmara, mas não pode avaliar seus atos?

Instado a se manifestar antes da análise final do tema, o Ministério Público Federal (MPF) deu, na noite de segunda (5), o parecer para que o STF não acolha o mandado de segurança, entre outras razões, por ter sido protocolado somente em maio, mais de 120 dias após o ato principal questionado. Cunha aceitou a denúncia de Dilma em dezembro do ano passado.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou também que não seria possível comprovar o desvio de finalidade de Cunha ao aceitar a denúncia, por se tratar de questão subjetiva, de difícil comprovação somente por meio de notícias divulgadas na imprensa. Além disso, o ato estaria também respaldado pela oposição política legítima.

“Os indícios para nulificação dos atos perpetrados na Presidência do Deputado Eduardo Cunha, porém, são basicamente reportagens jornalísticas correntes, incapazes de demonstrar como o antagonismo político e o interesse da autoridade coatora (Cunha) em eximir-se de responsabilização político-administrativa no Conselho de Ética foram determinantes para a obtenção do sim da Câmara”, escreveu Janot na manifestação do Ministério Público Federal (MPF).

Além de usar argumento frágil e tendencioso sobre a data do pedido, que só foi protocolado “mais de 120 dias após”, o procurador Rodrigo Janot, esqueceu tudo que disse quando referendou o pedido de afastamentos de Cunha. A sua conveniência.

Esse é o script do golpe que a história vai contar. Ou melhor, já está contando!

 

 

 

Com informações da Agência Brasil

 

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