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Sentença “copia e cola” do Sítio de Atibaia é derrubada pelo TRF-4

Publicado em: 14/11/2019

Sentença “copia e cola” da juíza Gabriela Hardt é derrubada pelo TRF-4
A 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região acatou apelação e anulou a sentença da juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba. Um trecho do despacho destaca de maneira devastadora a inconsistência da sentença: “reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível”
Do Conjur – Reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível.

Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região acatou apelação e anulou a sentença da juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba. O cargo hoje é ocupada pelo titular juiz Luiz Antônio Bonat.

Em sua manifestação, o desembargador Leandro Paulsen afirmou que acompanha integralmente o voto do relator João Pedro Gebran Neto e salientou que a sentença é nula por afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, que determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões.

O magistrado ainda argumenta que no caso em questão se constatou, de fato, que a “sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir”.

Paulsen ainda pondera que se admite as citações de alegações do MPF, mas reitera que copiar peça processual sem indicação da fonte não é admissível. O magistrado ainda salienta que decidiu se manifestar no acórdão para que em futuras sentenças o mesmo vício não seja reproduzido.

Outra irregularidade do processo é o uso de grampo telefônico de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que tem prerrogativa de foro, e omitiram essa irregularidade da juíza. Mesmo a defesa demonstrando essa irregularidade com base nas contas do telefone funcional do conselheiro, a magistrada proferiu a sentença e depois mandou abrir um inquérito policial. A defesa dos apelantes foi feita pelos advogados.

Nas alegações dos advogados de defesa de Lula, Cristiano Zanin e Valeska Martins, para cancelar o veredicto de Gabriela Hardt no caso do Sítio de Atibaia, as alegações são as mesmas.

Em fevereiro deste ano, eles solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que se anexasse uma perícia do Instituto Del Picchia, comprovando que Hardt também copiou trechos da sentença de Sérgio Moro no caso do triplex do Guarujá (SP), para usá-los no caso do sítio de Atibaia.
O parecer pericial, feito por Celso Mauro Ribeiro Del Picchia, diz que existem provas de forma e de conteúdo da cópia feita por Hardt. Ele se refere a paridades de cabeçalhos e rodapés, determinações das margens, a extensão das linhas, os espaçamentos interlineares e entre parágrafos, as fontes e seus tamanhos, os títulos e trechos destacados em negrito e centralizados.

A perícia ressalta a existência de trechos repetidos e até mesmo o fato de a juíza mencionar o “apartamento”(triplex), quando estava julgando o caso do sítio.

Formalização

O argumento de Zanin é que a perícia mostra que a juíza, que substituiu Moro no julgamento da Operação Lava Jato, no momento em que ele se exonerou para assumir o Ministério da Justiça de Jair Bolsonaro, não julgou o caso e apenas formalizou uma condenação pré-estabelecida.

O julgamento deste caso de hoje, de certa maneira torna-se jurisprudência para o caso de Lula.

 

No Conjur: Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto e Rodrigo Castor de Mattos.

Na Revista Fórum

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