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Proibição de sacolas plásticas no comércio do DF é aprovada na Câmara Legislativa

Publicado em: 05/06/2019

No Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado nesta quarta-feira (5), a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em segundo turno e redação final, proposição que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas para o acondicionamento e o transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do DF. A ideia do projeto de lei nº 342/2019, do deputado Leandro Grass (Rede), é estimular o uso de sacolas reutilizáveis.

A proposta estabelece um prazo de 12 meses para implementação da norma. A proibição alcança os produtos confeccionados à base de polímeros sintéticos fabricados a partir de petróleo – como polietileno, propileno e polipropileno – ou matérias-primas equivalentes, excetuando as embalagens originais das mercadorias, de produtos alimentícios vendidos a granel e as embalagens de produtos alimentícios que vertam água.

O texto permite, contudo, a distribuição ou a venda de sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável – fabricadas a partir de matérias orgânicas como fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar, beterraba, ácido lático, milho, proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos.

O descumprimento das disposições aprovadas sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 – Lei dos Crimes Ambientais. O PL segue para sanção do governador.

Para o autor da proposição, quando virar lei, junto com as demais medidas já previstas na legislação, a matéria colocará o Distrito Federal em posição de destaque na redução de resíduos de fontes plásticas.

O plenário da Câmara Legislativa também aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira, outros projetos em segundo turno e redação final. Os textos, que versam sobre temas diversos, agora seguem para a sanção de Ibaneis Rocha. Confira a seguir.

 

 

Marco Túlio Alencar

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