Câmara em Pauta Juiz acusado de tentar sabotar eleições terá "só" processo administrativo no CNJ
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Juiz acusado de tentar sabotar eleições terá “só” processo administrativo no CNJ

Publicado em: 18/12/2018

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (18), por unanimidade, abrir um procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Juizado Especial Cível de Formosa (GO) após reclamação disciplinar feita pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O juiz já se encontra afastado de suas funções desde 28 de setembro devido a uma decisão liminar proferida pelo corregedor-nacional de Justiça, Humberto Martins. O afastamento foi mantido nesta terça-feira.

Cubas foi acusado pela AGU de tentar tumultuar o processo eleitoral. O órgão alegou que o juiz pretendia notificar o Exército, às 17h de 5 de outubro, para que recolhesse urnas eletrônicas diretamente de seções eleitorais, no dia da votação do primeiro turno (7 de outubro) com o objetivo de realizar perícias técnicas.

Foram anexados aos autos comunicações encaminhadas pela consultoria jurídica do Comando do Exército informando que Cubas compareceu ao quartel-general da corporação, em Brasília, para antecipar o conteúdo da decisão que seria dada.

Em sustentação oral nesta terça-feira, Cubas negou que tenha antecipado o teor de qualquer decisão ao Comando do Exército. “Não fiz nada além do que a lei autoriza e determina. Sempre tive um bom relacionamento com o Exército brasileiro”, disse. Ele acrescentou não ser alvo de nenhuma suspeita de corrupção e criticou o CNJ por não “valorizar a atuação do magistrado independente”.

No voto pela abertura do PAD, Humberto Martins disse que os indícios anexados à reclamação disciplinar demonstram o contrário e que a instrução do procedimento seria necessária para esclarecer a verdade. “Vai se chamar o Exército, vai se chamar a pessoa responsável”, disse.

Afastamento

Na decisão em que havia afastado Cubas de suas funções, em 28 de setembro, Martins elencou oito violações funcionais praticadas pelo juiz ao pretender ordenar que o Exército recolhesse as urnas.

Entre os desvios, está a tentativa de “usurpar a competência do TSE [Tribunal Superior Eleitoral]”, escreveu Martins. “A pretensão do reclamado vem agredir diretamente a competência da Justiça Eleitoral”, disse o corregedor. Ele disse ainda que Cubas pretendia “provocar insegurança jurídica e dúvidas na lisura do pleito eleitoral”.

Martins destacou também que Cubas violou suas funções ao ter imposto sigilo, sem justificativa plausível, à ação popular dentro da qual pretendia determinar o recolhimento das urnas e por não ter notificado a AGU para se manifestar no processo.

O corregedor afirmou ainda que o magistrado praticou atividade político-partidária, o que é vedado a magistrados, por ter gravado um vídeo com o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL) criticando as urnas eletrônicas em frente ao TSE, em Brasília.

 

 

Ag.Brasil

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