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Relator no TRF4, amigo de Moro, vota por condenação e aumento de pena de Lula

Publicado em: 24/01/2018

O relator dos recursos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regiona Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador João Pedro Gebran Neto, que declarou em um livro de sua autoria ser amigo pessoal do juiz Sérgio Moro,  “uma amizade que só faz crescer”, votou pela manutenção da condenação do presidente e aumentou a pena para 12 anos e um mês de reclusão e 280 dias-multa. Para o desembargador, a pena de Lula deve ser cumprida em regime fechado. O seu amigo, juiz federal Sérgio Moro, em primeira instância, estabeleceu 9 anos e 6 meses de prisão.

O ex-executivo da OAS Agenor Franklin, condenado em primeira instância a 6 anos de prisão em regime fechado, teve a pena diminuída para 1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime aberto, e 43 dias-multa. As penas do ex-presidente da empreiteira da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, foram mantidas.

Segundo Gebran, é possível afirmar com certeza o contexto em que ocorreram os crimes de corrupção. “Há prova, acima do razoável, de que o ex-presidente foi um dos principais articuladores, se não o principal, do esquema de corrupção na Petrobras.”

Contudo, Gebran negou o recurso do Ministério Público Federal que pedia a condenação por três atos de corrupção passiva. “Considero uma única atuação de corrupção”, afirmou. Também negou a imputação de mais de um crime de lavagem de dinheiro. Segundo eles, os três atos de lavagem apontados pela acusação estão inseridos no mesmo contexto. Ele rebateu a tese da defesa de que o imóvel pertence à empreiteira. “A OAS figurava como um verdadeiro laranja para esconder o verdadeiro titular da unidade [triplex].”

Voto

Gebran embasou o voto, que tem aproximadamente 430 páginas, nos depoimentos. Entre as oitivas que foram usadas está a do o ex-presidente da OAS, Pinheiro Filho. “Se houvesse quaisquer dúvidas [quanto à propriedade do imóvel], quero crer que elas sucumbem ao interrogatório de José Aldemário Pinheiro Filho”, disse. “Cabia a ele [Lula] dar suporte de continuidade ao esquema de corrupção”, acrescentou.

Ele também negou as preliminares da defesa. Gebran Neto negou pedidos relacionados, por exemplo, à suspeição do juiz federal Sérgio Moro e dos procuradores da Força-Tarefa da Operação Lava Jato, e à violação da autodefesa. Ele também negou a preliminar que pedia a gravação de vídeo não só do acusado e de testemunhas, mas também dos procuradores e do juiz. Segundo ele, as câmeras devem estar voltadas para o réu ou a testemunha e não para os demais participantes das oitivas.

O relator também indeferiu as alegações da defesa relativa a perguntas feitas às testemunhas. De acordo com ele, os questionamentos indeferidos pelo juiz de primeiro grau não dizem respeito ao processo, mas sim a eventuais colaborações que estariam sendo tabuladas.

Veja como ficou a pena dos envolvidos, segundo o voto do relator:

Luiz Inácio Lula da Silva: 12 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 280 dias-multa;

José Adelmário Pinheiro Neto Filho: 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 70 dias-multa e

Agenor Franklin Magalhães Medeiros: 1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime aberto, e 43 dias-multa.

 

 

Com informações da Agência Brasil

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