O Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou nesta terça-feira (26) como inconstitucional a lei que autoriza taxistas a cobrarem bandeira 2 em corridas com origem ou destino no Aeroporto Juscelino Kubitschek, feitas nos meses de dezembro ou em áreas sinalizadas por placas, independentemente do horário. Cabe recurso à decisão.
A ação de inconstitucionalidade foi aberta pelo Ministério Público do DF em 30 de janeiro deste ano. Segundo o documento, os trechos da lei distrital 5.323, de março de 2014, contrariam os princípios de proteção e defesa do consumidor estabelecidos na Constituição. Para o MP, as condições para a cobrança de bandeira 2 não têm justificativa aceitável nesses casos.
O Sindicato dos Taxistas do DF (Sinpetaxi) informou à TV Globo que vai recorrer da decisão. A Procuradoria-Geral do DF diz que acompanhou o julgamento nesta terça, mas ainda não tinha emitido posicionamento sobre o caso até a publicação desta reportagem.
No DF, a corrida normalmente tem bandeira inicial de R$ 4,51 mais R$ 2,45 por quilômetro rodado. Na bandeira 2, os preços são R$ 6,76 e R$ 3,12, respectivamente. A tarifa mais alta continua valendo para corridas entre 0h e 6h, de segunda a sexta; aos sábados, domingos e feriados, em qualquer horário, e quando houver mais de três passageiros, descontados os menores de 7 anos.
Fonte: G1 e TJDFT