Emenda que destina recursos para o Fundo da Criança é publicada no DO-DF

Publicado em: 25/04/2014

O Diário Oficial do Distrito Federal traz na edição desta sexta-feira a publicação da Emenda à Lei Orgânica nº 76/2014, que destina 0,3% da receita tributária líquida do DF para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA-DF).

A emenda proíbe ainda o contingenciamento ou remanejamento dos recursos para atender a outras finalidades. “Não podemos permitir que recursos com destino tão nobre sejam desviados para atender a outras áreas que nada tem a ver com as criança e os adolescentes, especialmente àqueles que se encontram em situação de risco social”, afirma Luzia de Paula, autora da proposta.

O Fundo da Criança conta esse ano com apenas 900 mil para atender as suas programações, o que é, segundo a ex-distrital um valor irrisório, tendo em vista o número de crianças e adolescentes que, juntamente com suas famílias, necessitam de amparo por parte do Poder Público. A “Emenda Luzia de Paula” eleva esse valor para 40 milhões, o que possibilita um atendimento mais adequado às crianças do Distrito Federal.

“Estou extremamente feliz com esta nova conquista para os pequenos, tendo em visto que os recursos oriundos da emenda lhes possibilitarão um futuro melhor e mais digno, embora eu acredite que temos de avançar ainda muito mais, ou seja, temos de trabalhar para que novos recursos sejam aportados em benefícios deles”, finaliza Luzia de Paula.

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