O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o Recurso Extraordinário da Editora Abril contra a condenação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que a obrigava a indenizar em R$ 100 mil o ex-governador Joaquim Roriz (PRTB-DF) por danos morais.
Roriz processou a editora Abril e o jornalista Diego Escosteguy em virtude de uma reportagem publicada na revista Veja, em dezembro de 2009. No texto, a revista associa o político ao personagem Don Corleone, do filme "O Poderoso Chefão", e afirma que ele pode ser o homem que teria ensinado José Roberto Arruda, ex-governador do DF, a roubar.
“Não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública”, explicou.
Para o ministro, a liberdade de imprensa é uma projeção da liberdade de manifestação do pensamento e de comunicação, abrangendo o direito de informar, buscar informação, opinar e criticar, o que está acima de "eventuais suscetibilidades" das figuras públicas.
O TJ-DF entendeu que a veiculação de juízo de valor teria deixado “clara a intenção do veículo de comunicação e do responsável pela matéria de injuriar e difamar, com ofensa à honra e à moral, excedendo os limites da liberdade de imprensa”. Para o ministro, entretanto, a crítica integra o trabalho do jornalista. Confira a decisão do ministro Celso de Mello e do TJ-DF.