Liminar suspende portaria que obriga policiais a dirigirem sem curso específico

Publicado em: 12/02/2014

Decisão da 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (11), anula a portaria da Polícia Militar que, obrigava policiais a dirigirem viaturas sem terem curso de formação exigido pelo Código Brasileiro de Trânsito.

A decisão foi emitida pela juíza de direito substituta da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Cristiana Torres Gonzaga. De acordo com a legislação, apenas policiais com o Curso Prático de Motorista de Viaturas de Emergência (CPME) podem dirigir os automóveis.

A Portaria 893 da PMDF, é datada de 8 de fevereiro de 2014, emitida em caráter extraordinário pelo Comando-geral da Polícia Militar do Distrito Federal. No documento reconheciam-se os cursos de formação da PM como equivalentes ao curso de especialização para condutores de veículos de emergência e que os policiais fossem obrigados a dirigir viaturas, mesmo sem o curso específico.

O pedido de nulidade da portaria foi feito ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) pelo Fórum Permanente dos Servidores Integrantes das Carreiras Típicas do DF (Finacate) atendendo ao pedido do deputado Patrício, que faz parte da bancada de segurança pública na Câmara Legislativa.

Policiais do Guará e Santa Maria decidiram fazer a ronda a pé, após se recusarem infringir a lei. A mobilização dos agentes pode ter sido feita, agora, com a intenção de reforçar os protestos por melhorias na carreira da categoria, complementando a Operação Tartaruga. 

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