O impasse jurídico que envolve viaturas e policiais militares continua. De um lado, uma liminar considerou nula a portaria da PM que obriga os agentes a guiarem viaturas sem terem o curso de formação exigido pelo Código Brasileiro de Trânsito. Do outro, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada ontem no Diário Oficial da União, afirma que a regulamentação das especializações é definida pelo Comando da PMDF.
Em meio à polêmica, o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) informa que a decisão temporária está em vigor. Ou seja, o Policial Militar não é obrigado a conduzir os automóveis da corporação, sem o curso específico.
Com base na liminar, o Fórum Permanente dos Integrantes de Carreiras Típicas do DF (Finacate) entra hoje (13) na Justiça Federal para barrar a Resolução nº 435 do Contran.
O Finacate também vai encaminhar ofício ao Departamento de Trânsito (Detran) no DF solicitando que auditores de trânsito abordem as viaturas utilizadas pela Polícia Militar do DF e solicitem aos condutores a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, em que deverá constar o registro referente à realização do curso de formação específico para a condução de veículo de emergência.
Nos casos de os militares não terem habilitação específica, a viatura será recolhida ao depósito da autarquia. De acordo com o presidente do Fórum Permanente dos Integrantes de Carreiras Típicas do DF (Finacate), a resolução do Contran não altera decisão judicial. Se não houver recurso cassando a liminar, ela não é anulada. Afirmou Elton.
Para o comandante da PM, coronel Anderson de Castro, cabe à Procuradoria do GDF tratar a questão.