TJDFT condena banco a indenizar cliente vítima de roubo à mão armada, por saque acima do limite

Publicado em: 21/01/2014

O 1º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em Brasília condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 7 mil, por danos materiais, uma cliente vítima de assalto à mão armada, que foi obrigada a fazer saques em agências em valores que excederam o limite diário. Ameaçada pelos assaltantes, ela sacou R$ 10 mil, quando o limite diário é de R$ 3 mil.

Segundo o juiz, falhas no serviço de caixa eletrônico do Banco do Brasil permitiram que a cliente efetuasse saques além do limite previsto no contrato. O pedido de danos morais foi negado pois, “o crime foi cometido em via pública e o fato dos funcionários não terem percebido nada não caracteriza qualquer responsabilidade.”

O valor da indenização é referente à diferença entre o valor permitido e o que foi retirado da conta. Cabe recurso da decisão e o Banco respondeu que avalia a possibilidade de recorrer na Justiça.

Assalto – A cliente afirmou que foi abordada por dois homens que a obrigaram a entrar em um veículo, se dirigiram a uma agência bancária e a forçaram a sacar R$ 5 mil no caixa rápido, apesar de o contrato prever que seu limite diário para saques fora de sua agência é de R$ 3 mil. Ela ainda foi conduzida para outra agência do banco, onde realizou mais dois saques, um no valor de R$ 1 mil e outro de R$ 4 mil. Toda ação ocorreu sem que os funcionários do banco notassem qualquer situação.

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