Um médico da secretaria de saúde do Distrito Federal, que se licenciou para exercer mandato de vereador do município de Mimoso de Goiás e optou por receber remuneração do cargo público, terá restabelecidas gratificações e adicional de insalubridade que foram descontados de seu salário. A decisão é do juiz de Direito Jansen Fialho de Almeida, da 3ª vara da Fazenda Pública do DF.
Inicialmente, o médico conseguiu conciliar as duas atividades, mas depois decidiu se afastar do cargo público efetivo para se dedicar exclusivamente ao mandato parlamentar, quando optou por continuar a receber a remuneração do cargo público, como médico. Em outubro de 2013, notou que seus contracheques traziam valores descontados, sendo-lhe suprimidos as parcelas referentes a três tipos de gratificações e adicional de insalubridade, ocasionando uma perda de rendimentos no valor mensal de mais de R$ 5 mil.
Ao deferir a liminar, o juiz explicou que segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Distritais, não há qualquer restrição para o recebimento da integralidade da remuneração do servidor durante o afastamento para exercício de mandato eletivo. De acordo com o magistrado, a redução substancial dos rendimentos auferidos pelo autor, sem comunicação prévia ou oportunidade para ampla defesa e contraditório por ato administrativo que lhe negou o recebimento das verbas referenciadas consubstanciam, “ao que tudo indica, ato abusivo passível de controle de legalidade por este Poder Judiciário”.