O 2° Juizado da Fazenda Pública em Brasília fixou em R$ 3 mil o pedido de indenização feito por um torcedor que diz ter sido obrigado a assistir a uma partida de futebol em pé. O autor da ação afirma que o assento informado no ingresso que ele comprou para o jogo entre Santos e Flamengo, no dia 26 de maio de 2013, não existia no Estádio Nacional de Brasília. O confronto, que marcou a despedida do jogador Neymar do time do Santos, terminou empatado em 0 x 0.
O réus da ação já recorreram e o pedido está sendo analisado pela 3ª Turma Recursal do TJDF. O Governo do Distrito Federal alegou que não poderia figurar como réu no processo já que cedeu a propriedade do terreno do estádio à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap). A Federação Brasiliense de Futebol também questionou o fato de ter sido incluída na ação e alegou que o caso seria de responsabilidade da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A entidade por sua vez sustentou que não tinha “qualquer ingerência sobre a partida”. A última instituição citada no processo foi a empresa que confeccionou dos ingressos. Essa última disse não ser responsável pelo evento nem pela administração do Estádio Nacional de Brasília.
O juiz responsável pelo processo não acolheu nenhum dos argumentos apresentados pelos réus. O magistrado considerou que todos os órgãos e instituições “estão ligados à organização do evento, de forma direta ou indireta” sendo responsáveis pela “acomodação adequada dos torcedores”. Para o juiz, a “ausência da prestação do serviço contratado” causou ao consumidor transtornos que ultrapassam “meros aborrecimentos do dia a dia”.