O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que vestidos de noiva são bens de consumo duráveis, mesma classificação de produtos como geladeiras, por exemplo. A decisão saiu sete anos após o casamento de uma mulher do Distrito Federal que moveu a ação. Duas decisões anteriores consideraram que o prazo de 30 dias para reclamação não foi respeitado e, por isso, a ação deveria ser arquivada. Em recurso, o advogado argumentou que vestido de noiva é bem de consumo durável, diferente, por exemplo, de alimento e remédio.
Com a decisão, o prazo para reclamação dos chamados vícios do produto passa de 30 para 90 dias. “Ele pode ser transformado em outro vestido, pode ser passado de geração pra geração. Então, o bem não se descartou, não se deteriorou apenas com o casamento”, disse Renato Oliveira Ramos, advogado da noiva.
Na ação, a noiva alegou ter encontrado defeitos no decote, bordados e forro. Segundo ela, ao pedir ajustes, não foi atendida e precisou contratar uma estilista por conta própria para fazer os reparos na peça.