O contribuinte que não pagou os impostos sobre Propriedade de Território Urbano (IPTU) e de Veículo Automotor (IPVA) de 2013 poderá ter o nome inscrito na dívida ativa já a partir de janeiro de 2014. Com isto, o contribuinte fica sujeito a uma série de restrições como, por exemplo, ficar impedido de assumir cargo público e utilizar créditos do programa Nota Legal do governo do Distrito Federal. No caso de pessoa jurídica, o contribuinte não pode participar de licitações.
Com relação ao IPTU, ainda estão pendentes os pagamentos referentes a aproximadamente 234 mil imóveis do DF, o que equivale a cerca de 30% dos mais de 787 mil imóveis tributáveis no DF, segundo a secretaria de Fazenda do Distrito Federal (Sefaz). Os pagamentos de IPTU ainda não recolhidos aos cofres do GDF já ultrapassam R$ 146 milhões.
Já o IPVA de 2013 no DF, segundo a Sefaz, não foi pago por proprietários de 117 mil veículos. Em valores, o número representa R$ 61 milhões em imposto não recolhidos e o GDF diz que esse número aumenta quando se leva em conta a dívida de contribuintes em exercícios anteriores. São 185 mil débitos do IPVA vencidos, o que totaliza uma dívida de R$ 75 milhões. Os proprietários desses veículos já estão inscritos em dívida ativa e impedidos de contratar com o governo, assumir cargo público e indicar os créditos do Nota Legal.
Parcelas – O GDF fixará os prazos de vencimento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública (TLP), para o exercício de 2014, que a partir de agora poderão ser pagos em até seis parcelas, que englobarão ambos os tributos. As parcelas serão iguais e sucessivas, e o valor de cada uma não pode ser inferior a R$ 20. Os pagamentos à vista terão desconto de 5%.
O subsecretário da Receita, Wilson de Paula disse que essa fixação dos prazos de pagamento não afetará a concentração de despesas e que, caso a soma do valor do IPTU com o da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única.
“Colocamos a primeira parcela para a primeira semana de maio. Assim, a população terá quatro meses para se planejar, pois sabemos das dificuldades de início de ano no orçamento”.
As datas de vencimento ficarão definidas em função do número da inscrição do imóvel, constante no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal.